quarta-feira, 8 de novembro de 2017

MPRN vistoria rua inundada na zona Norte de Natal

Casas da rua Tenente de Souza, no Pajuçara, são permanentemente circundadas de águas pluviais e residuárias. Para saírem de casa, moradores têm que pisar em lamaçal
Buscar soluções emergenciais e definitivas que garantam a conclusão do sistema de drenagem da rua Tenente de Souza e seu entorno, no bairro de Pajuçara, zona Norte de Natal. Este é o objetivo do trabalho que vem sendo realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. Uma nova vistoria será realizada no local nesta quarta-feira (8), às 15h, sob a coordenação da promotora de Justiça Gilka da Mata.
Há cinco anos, os moradores dessa rua estão convivendo com problemas, mas neste ano de 2017, a situação da via se agravou, chegando ao ápice da situação de calamidade sanitária. As casas são permanentemente circundadas de águas pluviais e residuárias e os moradores ficam impossibilitados de saírem de suas residências sem pisar, literalmente, na lama presente no local.
A rua Tenente de Souza se transformou em uma grande lagoa de retenção de águas pluviais. “Para agravar a situação, o que resta do sistema de drenagem existente no local tem sido indevidamente utilizado para lançamento de esgotos in natura das residências da redondeza, ocasionando um alagamento permanente de esgotos in natura em toda a extensão da rua Tenente de Souza, o que tem ocasionado um verdadeiro suplício para a vida dos moradores”, detalha a promotora Gilka da Mata.
Os esgotos acumulados na rua chegam a entrar em algumas casas e, nos momentos de chuva, as águas pluviais misturam-se às águas dos esgotos e entram de forma assustadora em praticamente todas as casas da rua Tenente de Souza, deixando seus moradores em situação totalmente insalubre.
O Ministério Público já demandou o Município de Natal, que já avaliou a necessidade de dotar a área com sistema próprio de drenagem. A obra já chegou a ser realizada, mas o sistema foi implementado de forma insuficiente e o que restou está danificado, em razão do material que foi utilizado e da desconsideração da influência no sistema de drenagem da área do entorno. Dessa forma, a situação enquadra-se legalmente como poluição ambiental.

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