A 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal, que negou reversão de demissão por justa causa de atendente que discutiu com um cliente.
O trabalhador atuava como telemarketing na empresa Teleperformance CRM S/A, prestadora de serviços da Sky Brasil e do Banco Itaucard, quando entrou em conflito com um cliente durante uma ligação telefônica.
Ao ouvir a gravação do atendimento, a empresa constatou que atendente e cliente se xingaram mutuamente: “Cliente: fi de uma rapariga… Atendente: fi de rapariga é você, respeite pra ser respeitado…”
Em outro trecho da gravação ouve-se o cliente chamar o atendente de safado e vagabundo, que devolveu o xingamento ao cliente no mesmo tom: “Seu idiota, imbecil”, dentre outras agressões verbais.
No entendimento da relatora do processo, juíza convocada Simone Medeiros Jalil, nas atividades de telemarketing “é comum encontrar clientes descontentes, exigindo rápida solução de problemas”.
Para ela, em um ou outro caso, os clientes se mostram “agressivos com os atendentes, confundindo-os com a própria empresa”.
Contudo, ponderou a juíza, diante da situação apresentada não há dúvidas de que a conduta do trabalhador tornou impossível a manutenção do vínculo de emprego.
“A atitude do reclamante foi, sem dúvida, inadequada, colocando em risco o nome da empregadora”, considerou Simone Jalil, que manteve a justa causa do atendente, baseada na alínea “b” do artigo 482 da CLT.
Além de manter a demissão por justa causa, a juíza convocada também negou o pedido de adicional de insalubridade e de dano moral, por assédio moral, feito pelo ex-empregado.
Os desembargadores da 2ª Turma de julgamentos acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora.
Processo nº 0001044-85.2016.5.21.0001
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