O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu manter no Tribunal de Justiça potiguar a decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal para obrigar o Governo do Estado a realizar reformas nas instalações no Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel, deixando-o apto ao acesso e uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível votaram à unanimidade pelo não provimento do recurso interposto pelo Estado.
Pela decisão do TJ, deve ser mantida a obrigação do Estado em realizar as reformas e adequações arquitetônicas no Complexo Walfredo Gurgel, como previsto na Lei Estadual nº 8.475, de 20 de janeiro de 2004, que assegura aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida o direito à acessibilidade.
A decisão lembra que o Governo do Estado já teve o prazo de três anos para providenciar as adaptações necessárias, mas não as fez. “Assim, não cabe ao Estado do Rio Grande do Norte alegar que o atendimento da obrigação representaria ofensa à repartição de poderes, pois ele próprio participou do processo que redundou na referida legislação”, destaca o documento.
A ação proposta pelo MPRN pretende, pela via judicial, concretizar uma obrigação derivada da lei que vincula e obriga o Poder Executivo Estadual. Pelo descumprimento das obrigações definidas na sentença, podem incidir multa e bloqueio, tal como vem admitindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes.
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