O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (11), à unanimidade de votos, concedeu a medida cautelar postulada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2013.017401-3, pelo procurador geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para suspender a eficácia do art. 21, XIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, ratificando a liminar já deferida pelo desembargador relator Amaury Moura Sobrinho.
O artigo dispõe sobre a exigência de aprovação pelo Poder Legislativo, de ato de concessão ou permissão de serviço público, inclusive de trasporte coletivo e de cemitério particular. Tal fato, no entender do procurador-geral de Justiça, exorbita as atribuições de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal, o que caracteriza violação à harmonia e independência entre os poderes garantidos pelas Constituições Estadual e Federal.
O Procurador Geral de Justiça sustentou, no caso, a existência do perigo da demora, haja vista que tem se tornado cada vez mais difícil a deflagração do certame licitatório do sistema urbano de transporte público do Município de Natal, privando o cidadão da prestação de um serviço público de qualidade, sendo obstáculo, inclusive, para o devido cumprimento de sentença condenatória proferida em face do Município nesse sentido.
Tal sentença determina que o Município de Natal promova a devida licitação quando se verificar o termo do prazo de prorrogação das permissões de transporte coletivos concedidas a fim de regularizar, em definitivo, os contratos de transporte coletivo municipal.
A Câmara Municipal do Natal rechaçou a inconstitucionalidade alegada, com base na sua função de fiscalizar e controlar qualquer ato do Poder Executivo, inerente ao sistema de freios e contrapesos, ressaltando, ainda, a ausência dos requisitos para concessão da liminar postulada. Pediu pela improcedência da ação.
O relator, desembargador Amaury Moura, esclareceu que o pedido cautelar foi analisado e deferido anteriormente, tendo em vista a iminência de envio do projeto de licitação das concessões de transporte público pelo prefeito de Natal à Câmara Municipal, o que demonstra a sua urgência.
Ou seja, ele observou que já foi elaborado o projeto de Lei nº 95/2013 e encaminhado à Câmara de Vereadores do Município de Natal, submetendo ao crivo do Legislativo Municipal o ato de concessão do transporte coletivo urbano.
“Assim sendo, por ser inerente à função administrativa, exercida pelo Poder Executivo, em sua função típica, não se pode conceder que o ato de concessão venha a ser revisto pelo Poder Legislativo, que o aprove através de lei, porquanto caberia apenas ao Poder Judiciário a sua análise quanto à legalidade lato sensu”, decidiu o desembargador Amaury Moura.
TJRN