A juíza Ana Carolina Maranhão, da 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul de Natal, condenou um homem a uma pena de sete meses e seis dias de detenção, além de 12 dias-multa em razão dele ter cometido o crime de dano qualificado ao atirar pedras e com isso inutilizar os vidros de ônibus de transporte público na Zona Sul de Natal no ano de 2006.
A magistrada teve por base de sua decisão prova testemunhal segura, bem como a confissão do homem. Ela também levou em consideração a continuidade delitiva e as ações sequenciais com mesmo modo de execução, mesmas condições de tempo e unidade de propósitos. Por isso, entendeu pela condenação que se impõe ao caso concreto.
No entanto, ela determinou que a pena privativa de liberdade ora estabelecida seja cumprida inicialmente em regime aberto, em estabelecimento prisional a ser determinado pelo Juízo de Execuções Penais da Comarca de Natal. Como a juíza verificou que o acusado preenche os requisitos estabelecidos em lei, ela determinou que o réu preste serviços à comunidade ou a entidades públicas durante 216 horas, em local a ser definido pelo Juízo da Execução.
Quanto à reparação pelos danos, assim decidiu a magistrada: “In casu, não tendo havido pedido de reparação e, por consequência, não tendo ocorrido instrução e contraditório sobre a questão, incabível se mostra a fixação de valor mínimo a título de reparação pelos danos sofridos pela vítima do delito versado nos autos e que eventualmente ainda não tenham sido ressarcidos”.
Segundo consta do inquérito policial instaurado para a apuração dos fatos que, no dia 19 de novembro de 2006, por volta das 17 horas, em via pública na marginal da BR 101, bairro Mirassol, zona sul de Natal, nas imediações do Shopping Via Direta, o denunciado causou danos materiais aos veículos, do tipo ônibus e micro-ônibus, pertencentes às empresas concessionárias do serviço público de transporte de passageiros da capital, especialmente a Guanabara, Via Sul e Conceição.
Os danos ocorreram quando o acusado passou a jogar pedras contra esses automóveis que transitavam em via pública e quebrando-lhes os vidros, principalmente na parte dianteira e lateral dos veículos, que ficaram inutilizados e tiveram que ser imediatamente substituídos, causando prejuízo econômico às empresas e social aos passageiros de Natal que tiveram um atraso, conforme atestam informações, relatório de acidente, orçamentos e notas fiscais acostadas ao feito.
Ainda de acordo com a denúncia, ficou comprovado que, no dia, horário e local acima citados, os ônibus das empresas Via Sul, Guanabara e Conceição e o micro-ônibus de Josimar Domingos da Costa, os quais realizavam, mediante concessão e/ou permissão pública, o transporte de passageiros no Município de Natal, transitavam por aquela avenida para o atendimento de suas rotas pré-ordenadas quando, nas proximidades do Shopping Via Direta, foram surpreendidos pela ação de Gilvanilson.
Processo nº 0000516-44.2007.8.20.0001
TJRN
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