Entre as lacunas da prestação de contas do PSOL, juiz destaca a ausência da relação de contas bancárias abertas e da demonstração das doações recebidas
O juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, desaprovou as contas anuais do Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referentes ao exercício de 2015. A decisão, proferida no último dia 20 e publicada na edição desta terça-feira, 31, do Diário Eletrônico, corrobora parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à desaprovação.
Para fundamentar sua decisão, o magistrado apontou que, embora a prestação de contas da legenda tenha sido apresentada dentro do prazo legal, foram identificadas “diversas falhas e a ausência de documentos imprescindíveis para se fazer a análise das contas”, o que na opinião do juiz comprometeu a regularidade e a consistência das contas apresentadas.
Entre as lacunas da prestação de contas do PSOL, Agenor Fernandes destaca a ausência da relação de contas bancárias abertas, da demonstração das doações recebidas e do demonstrativo das obrigações a pagar. O juiz relata ainda que o partido foi comunicado das falhas na documentação apresentada, mas que não apresentou nenhuma manifestação dentro do prazo legal.
A Justiça Eleitoral ressaltou, no julgamento das contas do PSOL de 2015, que a legislação “veda expressamente” o recebimento de recursos pelos partidos sem a devida identificação. Neste sentido, do total de contribuições recebidas (R$ 47.528,87), o juiz assinalou em sua decisão que R$ 4.710,00 constam na prestação como “valores não identificados”. Além disso, foram detectados diversos gastos de recursos partidários sem as documentações comprobatórias (recibos, notas fiscais ou documentos assemelhados).
“Despesa paga sem a apresentação da respectiva documentação probatória, assim como as receitas auferidas e não identificadas, maculam as contas, sendo consideradas, portanto, vícios insanáveis, conduzindo tais irregularidades, obrigatoriamente, à desaprovação das contas”, escreveu o juiz.
Além de desaprovação das contas, Agenor Fernandes determinou também ao PSOL o direito de receber novas cotas do fundo partidário pelo prazo de seis meses, a contar da data de publicação da sentença.
Portal Agora RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário