Um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) queria receber auxílio creche e reembolso babá até que seu filho menor completasse sete anos de idade. Ele baseou seu pedido na Convenção Coletiva de trabalho da categoria, que prevê o pagamento do benefício a empregados do sexo masculino.
Em sua defesa, a ECT alegou que o auxílio creche e o reembolso babá só é garantido aos pais solteiros, separados judicialmente ou viúvos, que tenham a guarda do filho menor.
Ao ter seu pedido negado pela 10ª Vara do Trabalho de Natal, o trabalhador recorreu ao TRT-RN. No julgamento do recurso, na Primeira Turma do tribunal, a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, também lhe negou o direito ao benefício.
Isaura observou que “o empregado não juntou em seu recurso, qualquer comprovação de gastos com creche ou contratação de babá com vínculo empregatício”.
Ela destacou, ainda, que a convenção coletiva dos Correios prevê o pagamento do benefício, “excepcionalmente aos empregados que detenham a condição de pai solteiro, separado judicialmente ou viúvo e que tenha a guarda legal dos filhos”.
Sendo o trabalhador casado, “tem-se que ele não preenche os requisitos necessários para fazer jus ao recebimento do benefício pretendido”, concluiu a juíza.
Recurso Ordinário nº. 0001343-41.2016.5.21.0008
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