Tendo em vista a decisão liminar, proferida nos autos do Processo nº 1006566-69.2017.4.013400, no dia 26 de setembro de 2017, pela Justiça Federal do Distrito Federal, a pedido do Conselho Federal de Medicina - CFM contra a União, que suspendeu parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto à permissão de enfermeiros requisitar exames, informamos que o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN apresentou pedido de reconsideração da decisão para resguardar o atendimento do enfermeiro à população.
Destacamos que a referida portaria foi revogada pelo art. 12 da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, a qual manteve as mesmas atribuições relacionadas ao papel do enfermeiro na Atenção Primária considerando a importância da assistência prestada à população, bem como na melhoria dos indicadores de saúde e o controle epidemiológico de doenças, sem prejuízo as atribuições das demais categorias profissionais, inclusive das prerrogativas da categoria médica, uma vez que o Sistema Único de Saúde - SUS se faz no trabalho em equipe.
Neste sentido, a Lei nº 7.498 de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, que prevê entre outras coisas a realização de consultas de enfermagem e prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos assistenciais aprovados pelas instituições de saúde Federais, Estaduais e Municipais, continuam em vigor, não havendo qualquer impedimento ético ou legal para tal.
Ressaltamos ainda que a Portaria nº 347/2009 - GS/SMS Natal-RN, de 15 de fevereiro de 2009, que regulamenta as atribuições dos profissionais Enfermeiros (as) que atuam na rede pública municipal de Atenção à Saúde, encontra-se em vigor assegurando a solicitação e realização de exames no âmbito do SUS. Inclusive com decisão favorável pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que indeferiu pedido suspensivo da mesma impetrado pelo Conselho Regional de Medicina - CRM-RN, em abril de 2010.
Outrossim, até o momento o MS não se pronunciou contrariamente à continuidade das ações desempenhadas pelos profissionais enfermeiros (as).
Diante do exposto, COMUNICAMOS:
1. Toda a rede de atenção à saúde da SMS Natal/RN, em especial a atenção primária à saúde, deve observar, para todos os fins, a regulamentação Municipal exposta na Portaria n° 347/2009 GS/SMS Natal-RN de 15 de fevereiro de 2009, quanto às atribuições dos enfermeiros.
2. No exercício das atribuições o enfermeiro deverá observar a Lei nº 7.498 de 1986 de demais regulamentações pertinentes.
3. Com exceção das solicitações de ultrassografias da rotina do pré-natal e RX do Programa de Controle da Tuberculose que estão sob estudo por esta secretaria para redefinição de fluxos, as demais ações realizadas pelo profissional enfermeiro (a) devem ser mantidas conforme legislação em vigor citadas neste documento.
Sem mais, informamos que as orientações contidas nesta nota vigorarão até que haja qualquer disposição em contrário pelo judiciário e/ou posicionamento por parte do Ministério da Saúde. Esperamos que prevaleça o bom senso e que a judicialização das profissões não se constitua em caminho a ser seguido, afinal nessa estrada, quem perde é a população.
Maria da Saudade Azevedo
Secretária Municipal de Saúde de Natal-RN
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