sexta-feira, 20 de outubro de 2017

NatalPrev: aprovados novos prazos para repasse das contribuições previdenciárias

O Executivo enviou à Câmara Municipal de Natal um texto que altera o artigo 99 da Lei Complementar n°63, que normatiza os prazos para pagamento das contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município – RPPS. Conforme a proposta encaminhada pela Prefeitura, os valores referentes às contribuições, parte patronal e parte servidor, serão repassados ao órgão gestor previdenciário até o dia 5 do mês posterior, sob pena de responsabilidade funcional do dirigente máximo da entidade que efetuar o pagamento da remuneração, subsídio ou benefício do segurado.
Após longos debates técnicos e políticos, a matéria foi aprovada na sessão ordinária desta quinta-feira (19), mas não sem antes receber uma emenda da vereadora Natália Bonavides (PT). Segundo ela, o projeto altera uma lei que já existe, especificamente um artigo que define a data que o Município tem que fazer os repasses previdenciários para o NatalPrev.
“De acordo com a lei anterior, tanto as contribuições previdenciárias como o aporte complementar seriam repassados até o dia 25. Mas o que é aporte complementar? É quando existe um déficit naquele mês e a Prefeitura tem que fazer essa contribuição para as contas baterem. A lei que a gente votou hoje, que modifica esse artigo, só falava em alterar a data do repasse dos valores previdenciários e tirava a parte referente ao aporte complementar. Então, nosso receio foi que com essa alteração o Executivo se sentisse desobrigado de cumprir um calendário para repasse desses aportes. A emenda inclui a expressão “aporte complementar” no artigo que muda a data de todos esses repasses do dia 25 para o 5″, explicou Natália.
Na avaliação da líder da bancada governista, vereadora Nina Souza (PEN), a aprovação do texto trará mais segurança jurídica para aposentados e pensionistas da capital potiguar. “Trata-se de um projeto de extrema relevância. Porque, atualmente, a legislação federal diz que, conforme o período que o servidor recebe seu salário, existem prazos para que os recolhimentos sejam repassados”, disse Nina. “Ora, pela lei atual, o governo tem que repassar até o dia 25 as contribuições das pessoas que recebem no terceiro decênio. Isso estava gerando uma imensa incongruência. Diante disso, a Prefeitura mandou essa proposição para se adequar à norma federal, que permite o repasse até o dia 5 do mês subsequente das contribuições de quem recebe no terceiro decênio, iniciativa que vai ajudar a organizar a estrutura financeira”, completou.
Em seguida, o plenário deu parecer favorável, em primeira discussão, a um projeto de lei de autoria do vereador Bispo Francisco de Assis (PRB) sobre a obrigatoriedade de serviço de desinfecção permanente de ambulâncias na rede hospitalar municipal, antes e após o transporte de cada paciente. “A propositura se presta para garantia do transporte seguro dos pacientes no que tange aos riscos associados ao contato com secreções e excreções infectantes, assim como o risco de contato com materiais e equipamentos potencialmente contaminados”, concluiu o parlamentar.

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