sexta-feira, 20 de outubro de 2017

MPRN requer que Estado garanta atendimento psiquiátrico a idosos acolhidos no Juvino Barreto oriundos do Hospital Dr João Machado

Recomendação da 42ª Promotoria de Justiça foi encaminhada ao secretário estadual de saúde, para garantir que amparo estrutural do Estado seja oferecido aos idosos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação ao secretário estadual de Saúde para que garanta, pelo menos uma vez por mês, atendimento psiquiátrico aos idosos provenientes do Hospital Dr João Machado e acolhidos no Instituto Juvino Barreto.
A recomendação encaminhada pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal ao titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) tem o objetivo de garantir que os idosos acolhidos na instituição possam ser avaliados e tratados de maneira regular e adequada, sob pena de terem que retornar aos cuidados integrais do Estado, e transferidos para um serviço de Residência Terapêutica.
A representante ministerial alerta, entre outros, que o Estatuto do Idoso assegura a efetivação, com absoluta prioridade, dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e à liberdade do idoso, além de ser dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos dos longevos.
Como o Estado deixou de prestar o atendimento psiquiátrico aos idosos acolhidos no Juvino Barreto, caso não seja disponibilizado o atendimento regular àqueles oriundos do Hospital Dr João Machado, eles deverão ser transferidos.
O MPRN lembra que a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa assegura que os idosos acolhidos em Instituições de Longa Permanência, como o Instituto Juvino Barreto, devem obter atenção específica pelos profissionais de saúde, pois se encontram em situação de fragilidade, e devem também ser acompanhados com frequência.
Outro aspecto é que em razão da própria vulnerabilidade dos idosos, a convivência em um mesmo espaço social de pessoas idosas e daquelas acometidas por problemas de saúde mental, de regra, deve ser evitada.
O MPRN deu prazo de 30 dias para que o Estado remeta à 42ª Promotoria de Justiça as informações sobre eventuais providências adotadas para o cumprimento ou não da recomendação.

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