Em decisão do juiz Vladmir Paes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, a partir de agora, a prefeitura local só poderá fazer qualquer pagamento referente ao evento Mossoró Cidade Junina quando regularizar o débito com salários e encargos trabalhistas das empresas que prestam serviços ao município. O MPTRN aponta o descumprimento da prefeitura de uma série de medidas determinadas pela Justiça em dezembro do ano passado. A decisão ainda é passível de recurso.
Segundo o órgão, a prefeitura de Mossoró deveria apresentar os créditos existentes de todas as prestadoras de serviço, por empresa, inclusive os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro pendentes de apreciação. Ainda segundo o MPTRN, outras medidas, como o bloqueio dos valores pendentes e apresentação de um plano de regularização dos pagamentos em favor das prestadoras e dos débitos dos trabalhadores terceirizados, também foram descumpridas pela prefeitura.
Com as pendências, que já deveriam ter sido quitadas há sete meses, a prefeitura de Mossoró não poderá realizar qualquer pagamento relativo ao evento Mossoró Cidade Junina 2016.
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