Os desembargadores
que integram o Pleno do TJRN, na sessão ordinária desta quarta-feira
(29), mantiveram a declaração de ilegalidade da greve dos servidores do
Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato, o Sisjern, em 17
de março. A paralisação foi julgada ilegal, nos autos da Ação Cível
Originária nº 2015.003423-4, mas, após assembleia realizada no dia 22 de
abril, a entidade sindical decidiu pela sua continuidade.
Em seu voto, o desembargador Glauber
Rêgo manteve os mesmos argumentos de sua decisão inicial e apontou que o
direito de greve não é absoluto e que não pode ser exercido por tempo
indeterminado. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos
demais desembargadores.
Em decisão monocrática, no dia 17 de
abril, Glauber Rêgo decidiu pela ilegalidade do movimento grevista,
determinando o retorno imediato dos servidores às atividades, sob pena
de multa diária de R$ 10 mil. Em consequência da decisão, mantida no
Pleno do TJRN, a administração do TJRN também foi autorizada a cortar o
ponto dos servidores – a partir da data da intimação sobre a decisão –
com a possível compensação dos dias em paralisação ou por meio do
desconto nos salários dos grevistas.
Antes da declaração de ilegalidade da
paralisação, o desembargador Glauber Rêgo conduziu uma audiência de
conciliação entre as partes, mas a proposta apresentada terminou
rejeitada pela categoria.
Em consequência da decisão do Sisjern em
manter a greve, a Presidência do TJRN resolveu suspender, enquanto
perdurar a paralisação, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas
unidades do Poder Judiciário.
TJRN
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