Depois de quase seis
meses presos, os executivos Ricardo Pessoa, da UTC, e Gerson de Mello
Almada, da Engevix, deixaram a carceragem da PF em Curitiba no fim da
manhã desta quarta-feira (29).
Eles e outros sete executivos e
funcionários das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, também
presos preventivamente no Complexo Médico Penal do Paraná, ficarão em
prisão domiciliar, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Almada e Pessoa saíram escoltados pela PF por volta das 11h30 e não falaram com a imprensa.
Os outros sete presos -José Aldemário
Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Ricardo
Nogueira Breghirolli e Mateus de Sá Oliveira, da OAS; Sérgio Cunha
Mendes, da Mendes Júnior; João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa; e Erton
Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia-, que estão no Complexo Médico
Penal, seriam liberados também nesta manhã.
Todos devem ir à Justiça Federal do
Paraná, para instalar tornozeleiras eletrônicas que monitorarão seus
movimentos, e terão que cumprir condições como não manter contato com
outros investigados e entregar o passaporte.
Acusados do pagamento de propina em
obras da Petrobras, eles deverão ainda se manter afastados das empresas
em que trabalhavam, não poderão sair de casa sem autorização, terão que
se apresentar à Justiça a cada 15 dias e estão proibidos de viajar para
fora do país ou ingressar nos estabelecimentos das empreiteiras.
DECISÃO
Nesta terça (28), o STF decidiu livrar
os acusados da cadeia após a 2ª Turma do Supremo analisar o pedido de
liberdade de Pessoa, apontado como líder do chamado clube das
empreiteiras envolvidas com o esquema de desvio de recursos e pagamentos
de propina em contratos com a Petrobras.
Após a análise do caso de Pessoa, Teori propôs estender o entendimento para outros acusados ligados a grandes empresas.
Eles são acusados pelo Ministério
Público Federal de compor cartel de empreiteiras, que, entre outros
crimes, superfaturava contratos da Petrobras e pagava propina a
diretores da estatal e agentes políticos.
A maioria dos ministros da turma (3
votos a 2) seguiu entendimento de Teori, de que provas de crimes, por
mais graves que sejam, não podem justificar a prisão preventiva. Usar
provas para embasar a prisão preventiva seria, de acordo com o ministro,
antecipar a condenação, sem que o acusado tivesse chance de se
defender. Para manter a prisão, seria necessário apresentar indícios
reais de que o réu pode fugir do país ou interferir na investigação, o
que não foi feito, na visão do ministro.
“A credibilidade das instituições,
especialmente do Judiciário, só se fortalecerá na exata medida em que
manter o estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento de
graves delitos, seja nos direitos constitucionais da presunção da
inocência, da ampla defesa e do devido processo legal”, disse.
Segundo o ministro, a prisão preventiva é
uma medida “extrema que já não se faz indispensável, podendo ser
substituída por medidas alternativas”.
Para ele, utilizar a prisão preventiva
para tentar forçar a delação premiada representaria uma medida
“medievalesca”. Zavascki disse, no entanto, não era isso que acontecia
nesse caso.
DEFESA
O advogado Alberto Toron, que representa
o executivo da UTC, elogiou a decisão. “O Supremo resgata uma de suas
características mais importantes: o direito de defesa do acusado, que é a
expressão maior de uma democracia”, disse.
Advogados que atuam na defesa de de
empresas investigadas interpretaram a decisão tomada do STF como uma
tentativa da instância máxima da Justiça brasileira de colocar um freio
no juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato no
Paraná.
É consenso entre os advogados ouvidos
pela Folha de S.Paulo que haverá menos acordos de delação premiada daqui
para frente, apesar dos benefícios que eles podem proporcionar além da
revogação da prisão preventiva, com a redução de multas e penas.
Folha Press
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