sexta-feira, 2 de maio de 2014

CNJ divulga decisões para acelerar processos de adoção no Brasil


2014-710245376-adocaopatricia-nunez-com-valentina.jpg_20140430Para combater a morosidade dos processos de adoção no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma série de decisões através do Provimento 36/2014, publicado no Diário da Justiça. A intenção da medida é acelerar tanto os trâmites para as famílias interessadas em adotar quanto a chamada destituição de poder familiar, que deveria durar, no máximo 4 meses, mas pode chegar a 5 anos. A destituição é o que garante a liberação legal da criança abrigada em instituições para adoção. Pelo provimento, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, o CNJ pressiona para que sejam realizadas ações que levem a melhorias na estrutura das varas da infância. Um dos pontos da decisão define que as corregedorias locais de justiça devem investigar o juiz que demorar mais de um ano para emitir sentença.
A determinação ainda cobra que as corregedorias locais sejam mais rigorosas na fiscalização do tempo de tramitação dos processos, para que se arrastem menos na justiça. “Com as determinações, o Conselho Nacional de Justiça espera garantir integralmente a previsão constitucional de dar prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos das crianças e adolescentes”, informa o órgão. A edição do provimento é uma das medidas tomadas em função do Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio.
Pela determinação, em até três meses os presidentes de Tribunais de Justiça devem fazer estudos para instalar varas que sejam exclusivas para tratar de assuntos de infância e juventude nas cidades com mais de 100 mil habitantes. Este também será o prazo para que a corregedoria do CNJ seja comunicada se existem varas exclusivas já criadas pela legislação, mas que ainda não estão em funcionamento, o que é muito comum acontecer.
Processos parados desde 1996
O Conselho Nacional de Justiça relata casos graves, como o do município de Lauro de Freitas, na Bahia. Na cidade, com mais de 180 mil habitantes, existem nada menos do que 15 mil processos criminais tramitando na mesma vara que trata dos assuntos de adoção. Há casos, segundo o CNJ, de processos de adoção parados desde 1996. A única saída para interromper esse ciclo seria a separação dos casos em varas distintas.
- A competência concorrente para julgamento de matéria criminal e da infância e juventude contamina o padrão de pensamento do julgador, dos servidores e do próprio adolescente que se vê em local simbólico do processo criminal em vez de passar pelos procedimentos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – informa a juíza Antonia Marina Faleiros ao site do CNJ.
Outro problema grave que será alvo de cobrança é a falta de equipes do Poder Judicário para auxiliar os juízes da infância nas tomadas de decisão sobre adoção. Faltam psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para acompanhar os trâmites das matérias. As medidas disciplinares que estão sendo tentadas definem também que os presidentes de tribunais devem elaborar, em 90 dias, projetos que viabilizem a criação destes núcleos regionais. Outra preocupação entre os especialistas que lidam com o tema são as devoluções das crianças aos abrigos depois de formalizada a adoção, o que pode ser traumático para o adotado.
O Cadastro Nacional de Adoção também está na mira da decisão. Os juízes terão um mês para atualizar, com dados da sua comarca, o documento que traz dados dos pretendentes interessados e as crianças e adolescentes aptos à adoção no país.
O Globo

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