O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a uma pescadora
de Sergipe que pediu indenização da Petrobras pelo derramamento de
amônia no Rio Sergipe, em 2008. A Segunda Seção do STJ definiu em R$ 3
mil a indenização por dano moral, que deverá ser paga pela empresa.
Em
razão de existirem outras 1.200 ações tratando da mesma questão no
estado, o STJ destacou, em nota, que o entendimento da Segunda Seção
deve servir para orientar as instâncias inferiores, “evitando que novos
processos cheguem ao STJ”.
Assim, caso um pescador lesado pelo
acidente ambiental queira buscar a indenização na Justiça, deve
comprová-la com registro de pescador profissional e pela habilitação ao
benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso (quando a
pesca não pode ser exercida), além de outras provas que convençam o juiz
do exercício da atividade.
A contaminação de 43 mil litros de
amônia no Rio Sergipe ocorreu em outubro 2008, quando a indústria
Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras,
deixou vazar a substância, matando peixes, crustáceos e moluscos,
desequilibrando a cadeia alimentar daquele ecossistema.
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