quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Trabalhador pode pagar menos: OAB vai ao STF para corrigir tabela do IR

O trabalhador brasileiro pode pagar menos imposto a partir de 2015. É o que pretende a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que será enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este é o índice oficial da inflação. O argumento da entidade é que hoje o contribuinte paga imposto acima de sua capacidade contributiva. Pelos cálculos da OAB, entre 1996 e 2013 a inflação oficial do país (IPCA) foi de 206%, enquanto a correção do IR foi de 89%. Uma defasagem de 61,42%.
Gustavo Ventura, vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Tributários da OAB, reforça que a Receita Federal não leva em consideração o índice de inflação para corrigir a tabela do IR. “É ilegal e inconstitucional. Se a tabela está defasada, um grupo de pessoas paga mais imposto do que deveria pagar”, diz. Ele acrescenta que o objetivo da ADI é permitir que todos os contribuintes paguem o Imposto de Renda dentro de sua capacidade. Se a ADI for acatada pelo STF, a faixa de isenção será ampliada.
Na atual tabela do IR da pessoa física (ano-calendário 2014 para o exercício 2015), a faixa de isenção está fixada em R$ 1.787,77 de renda mensal, quando deveria ser de R$ 2,8 mil, pelos cálculos da OAB. Segundo Ventura, o limite mínimo de isenção fica abaixo de três salários mínimos (R$ 2.166). Ele lembra que o IR incide sobre o patrimônio das pessoas e a renda do trabalho não é acréscimo de patrimônio. “O rendimento mensal do trabalhador é usado para custear as despesas”, reforça.
A OAB está finalizando a ação e deverá enviá-la ao STF até o fim deste mês. No processo, a entidade pede ao governo federal a correção automática da tabela do IR pela inflação anual e a reposição das perdas do trabalhador no período de 1996 a 2013. “O problema no Brasil não é a carga tributária alta, mas é que o Estado não oferece uma contrapartida ao que o contribuinte paga de imposto”, aponta Ventura.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, concorda com a OAB. “Se o governo federal não corrige a tabela do Imposto de Renda pela inflação, pratica a apropriação indébita, porque pega a mais do dinheiro do trabalhador e não devolve”, afirma.
A proposta do IBPT é que a tabela seja corrigida pela inflação do ano anterior acrescido de 2% para repor as perdas de 17 anos (1996/2013). Ele explica que a atualização da tabela do IR vai beneficiar todas as faixas de rendimentos, porque a correção menor provoca a retenção maior do tributo no bolso do trabalhador. Olenike sugere que o formato melhor seria um projeto de lei (PL) alterando a Medida Provisória (MP) que fixou a correção anual da tabela em 4,5%, com a devolução das perdas em doses homeopáticas.
Diário de Pernambuco

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