terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

MPF no RN ajuíza ação contra a Auto Viação Progresso por descumprir estatuto do idoso

O Ministério Público Federal (MPF) no RN ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Auto Viação Progresso S/A por descumprimento do estatuto do idoso. De acordo com a ação, a empresa não está disponibilizando a quantidade de vagas suficientes para idosos, na linha Natal-Recife. Apesar de o MPF ter expedido recomendação alertando para o descumprimento, a empresa continuou limitando o acesso à gratuidade, além de exigir documentação desnecessária e não dar publicidade à existência da gratuidade para idosos.
O Estatuto do Idoso estabelece, no artigo 40, a reserva de vagas gratuitas (duas por ônibus) e 50% de desconto quanto às demais vagas para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos mensais. Além disso, de acordo com a lei, as empresas devem dar ampla publicidade de tais benefícios nos guichês mantidos nos terminais rodoviários. Segundo informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2012, foram lavrados quatro autos de infração contra a Viação Progresso, por descumprimento ao Estatuto do Idoso, além da existência de duas reclamações no Procon/RN.
Além de limitar o acesso à gratuidade, a empresa estava exigindo a apresentação de uma carteira emitida por órgão federal que comprovasse a condição de pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. “O Decreto nº 5.934/2006 dispõe quais os documentos exigíveis ao usuário do transporte coletivo interestadual para comprovar a idade e a renda. Não pode, assim, a empresa exigir outro documento que os previstos nesses dispositivos normativos”, ressalta o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação.
A ação do MPF/RN foi ajuizada com pedido de urgência para assegurar o direito social fundamental à gratuidade em transportes interestaduais aos idosos que necessitam urgentemente desse benefício. “Torna-se imperioso que a Justiça Federal defira o pedido de tutela antecipada, dada a demora natural no julgamento de mérito do pedido. O receio de lesão consubstancia-se na possibilidade de os titulares desse direito não puderem arcar com os custos das viagens interestaduais, muitos deles, inclusive, encontrando-se em situação de hipossuficiência”, destaca Ronaldo Sérgio.
A Ação Civil Pública n.º 0800383-95.2014 foi distribuída para a 5ª Vara da Justiça Federal no RN. Se for julgada procedente, a Auto Viação Progresso pode ter que pagar multa de 5 mil reais por cada negativa de gratuidade.
MPF-RN

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