Medida semelhante já foi tomada em âmbito nacional, por várias entidades em conjunto, entre as quais a Fasubra, quando no MPF foi interposta Ação Direta de Inconstitucionalidade com o viés de expurgar do ordenamento jurídico a Lei 12.550, de 15.12.2011, estando o processo em trâmite no STF sob o nº ADIn 400080095.
As argumentações do documento trabalham com a ideia de que “é flagrantemente ilegal a Lei instituidora da EBSERH, a qual já está sendo contestada no STF e, ainda, o contrato celebrado entre a UFRN e esta empresa, razão pela qual almejamos a atuação judicial cabível deste parquet in casu, de modo a buscar o equacionamento da questão por via judicial”.
Por fim, pede-se a implementação das medidas legais cabíveis, em especial a ação civil pública, com o fim de anular o contrato, já celebrado, entre a UFRN e EBSERH. A entrega da representação contou com a presença dos coordenadores Vânia Machado (geral) e Moisés Alves (jurídico), além do assessor jurídico, Dr. Carlos Alberto Marques.
Sintest-RN
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