Início do PROJETO NOSSA PRAÇA com o objetivo de lutar pela Reforma da Praça da Rua do Aboio, em Nova Natal, idealizado pelo morador, blogueiro e líder comunitário Cristiano Barbalho desde 2009, reúne amigos e moradores voluntariamente em forma de mutirão para fazer a manutenção de um espaço abandonado a cerca de 14 anos.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Carnaval em Natal 2019: com entrada gratuita, bloco infantil Pipoca & Picolé faz a festa domingo, na Arena das Dunas
Uma
prévia carnavalesca diferente e acessível para todos os público vai
movimentar o domingo em Natal. No próximo dia 24 de fevereiro estreia o
bloco infantil Pipoca & Picolé, na Arena das Dunas,
a partir das 15h30. A entrada é gratuita, então só precisa caprichar na
fantasia e levar muita animação. O bloco Pipoca e Picolé tem o apoio da Prefeitura do Natal, Lei Djalma Maranhão e Arena das Dunas.
A bordo de um pranchão, espécie de trio com palco mais rebaixado, a cantora Jaina Elne
vai puxar os pequenos foliões em clima de clássicos do carnaval e da
trilha sonora infantil, viajando por todas as épocas. A festa também
terá bandinha de frevo e fanfarra Clarin Kids, presença da divertida dupla de palhaços Bisteca e Bochechinha, trenzinho com personagens infantis, camarim kids, baile e concurso de fantasias.
De
voz potente e muita presença de palco, a cantora Jaina Elne é uma
artista versátil e já comandou grandes shows de carnaval, sendo uma das
poucas a puxar um trio no Galo da Madrugada, em Recife. Em sua carreira
musical, como intérprete foi finalista de programas musicais do Raul Gil
e Domingão do Faustão.
O Pipoca & Picolé
integra a ação Domingo na Arena, um projeto consolidado nas agendas
culturais de Natal. Agora a prévia infanto-juvenil entra para o
calendário do carnaval da cidade com a promessa de ser uma ótima pedida
para os papais e mamães que não dispensam uma boa tarde de folia
acompanhados dos seus pequenos, em um espaço aberto e seguro.
SERVIÇO
Desfile do bloco Pipoca e Picolé
Dia 24, domingo, a partir das 15h30
na Arena das Dunas. Entrada franca
Apoio: Lei Djalma Maranhão, Prefeitura de Natal e Arena das Dunas
Justiça determina a retirada de nome de ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo de lista de gestores com contas reprovadas pelo TCE
O desembargador Vivaldo Pinheiro, ao julgar recurso interposto pelo
ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, reformou decisão
proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que indeferiu seu
pedido de obstar ou tornar sem efeito o seu nome em lista de gestores
inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte por
terem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa.
Relator do recurso no Tribunal de Justiça, o magistrado reformou a
decisão de primeira instância obstando ou tornando sem efeito, se já
enviado, o nome de Carlos Eduardo na eventual relação de gestores com
contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, no processo nº 17587/2009.
O ex-governante municipal ingressou na Justiça com Agravo de
Instrumento com pedido de efeito ativo contra decisão interlocutória
proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos
autos do Pedido de Tutela Provisória Antecedente ajuizado em face do
Estado do Rio Grande do Norte, indeferiu o pleito pretendido.
O indeferimento se deu pelo Juízo não enxergar a presença dos
requisitos legais para sua concessão, “uma vez que o STF não deu
interpretação, em sede de Repercussão Geral, no sentido de que o ato
proferido pelo Tribunal de Contas em sede de apreciação de contas de
gestão não gera efeitos, inclusive de inelegibilidade, enquanto não
confirmada pela Câmara Municipal”.
Segundo Carlos Eduardo, ao requerer certidão sobre suas contas
perante o TCE/RN, ficou apontado um registro na relação de contas de
gestão, referente à despesa de R$ 616,19, em relação a uma contratação
de empresa para impressão de “banner” em lona, quando da inauguração do
Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, no processo nº 17587/2009-TCE.
Argumentou que o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo
feito pelo Tribunal de Contas, possui natureza jurídica precípua de mero
parecer prévio, não dispensando a manifestação da Câmara Municipal,
esta sim, competente para o julgamento de eventuais irregularidades em
contas apresentadas pelos prefeitos municipais.
Afirmou que o Juízo de primeiro grau, muito embora tenha assentado o
entendimento de que a competência para o julgamento das contas do chefe
do poder executivo local seria exclusiva do Poder Legislativo Municipal,
decidiu por indeferir a tutela ao entendimento de que o pronunciamento
do TCE/RN teria força de decisão e não um mero parecer, contrariando a
tese fixada na repercussão geral firmada no âmbito do STF.
Em seguida, afirmou que o perigo da demora residiria no fato dele,
pré-candidato ao Governo do Estado, encontrar-se em vias de ter seu nome
enviado para a Justiça Eleitoral, pelo Tribunal de Contas, em manifesto
descompasso com o entendimento consagrado pela Suprema Corte, podendo
atingir a sua esfera jurídica, como também moral, com reflexos
eleitorais sobre sua candidatura.
Apreciação do caso
Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, ficou evidente a
presença da relevante fundamentação para a concessão da tutela
pleiteada, uma vez que ficaram caracterizados os dois pressupostos
necessários ao deferimento da medida, traduzidos na plausibilidade do
direito invocado e na possibilidade de lesão irreparável ou de difícil
reparação ao agravante.
Segundo o relator, ficou pacificado no Supremo Tribunal Federal que,
quando se trata de contas do Chefe do Poder Executivo, a Constituição
confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções
institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização, em
razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio
de um procedimento próprio, cuja instrução se inicia com a avaliação
técnica da Corte de Contas.
Assim, entendeu que deve ser afastado qualquer efeito presente ou
futuro que importe na inelegibilidade de Carlos Eduardo, na forma do
art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, apesar de
ter o processo nº 17587/2009, oriundo do TCE/RN, reprovado a prestação
de contas apresentadas por ele e certificada em documento constante dos
autos.
“Concluo, então, que a decisão agravada viola a orientação
desenvolvida pela Suprema Corte, já que atua o TCE/RN apenas como
emissor de um parecer meramente opinativo, não tendo o seu diagnóstico,
força de decisão para os fins delineados no art. 1º, inciso I, alínea
“g” da Lei Complementar nº 64/1990, como supracitado”, finalizou.
Agravo de Instrumento nº 0805344-67.2018.8.20.0000
TJRN
Semsur notificará feirantes sobre descarte irregular do lixo
A
Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos (Semsur), irá notificar os feirantes que realizam o descarte
indevido de lixo. A medida será aplicada de modo progressivo até que
atenda todos os feirantes da cidade. As notificações serão realizadas a
partir de amanhã (16), na Feira do Alecrim, na zona Leste.
A
ação, que será conduzida pelo Setor de Controle de Atividades de
Feiras, objetiva alertar e conscientizar os trabalhadores que atuam nas
feiras livres quanto ao manejo do lixo produzido. A iniciativa também
tem como objetivo proteger a área de passagem dos consumidores, que
atualmente está sendo ocupada por material descartado indevidamente, bem
como não sobrecarregar as demandas dos servidores da Urbana escalados
para os finais de semana.
Prefeitura continua em alerta para chuvas no fim de semana
Por determinação do prefeito Álvaro Dias,
durante todo o final de semana, a Prefeitura do Natal, por intermédio
das Secretarias municipais de Habitação (Seharpe), Obras Públicas e
Infraestrutura (Semov), Assistência Social (Semtas) e Defesa Civil
continuam em alerta e monitorando áreas de risco, lagoas de captação e
vias da cidade que podem sofrer com novas pancadas de chuvas, como as
que ocorreram no meio da semana.
De acordo com o coordenador da força tarefa das secretarias, o titular da Semov, Tomaz Neto, as equipes estão em máxima prontidão. “Ontem (14), visitamos as famílias da comunidade do Jacó, na zona Leste, o bairro de Mãe Luíza, as lagoas das quatro regiões e intensificamos a Operação tapa buracos, com destaque para a manutenção da rede de drenagem de diversos bairros, principalmente na zona Norte e Oeste”, explicou o secretário de Obras.
O caso de maior preocupação é a comunidade do Jacó, na divisa entre os bairros das Rocas e Petrópolis. “A Prefeitura acompanha a situação daquela região, com maior atenção, desde novembro. Muitas daquelas casas não eram para estar ali. O risco de ruírem é muito alto. Ontem (14) observamos o aumento de rachaduras nas residências, afundamento em diversos terrenos e outros problemas. Com isso, a nossa força tarefa se disponibilizou para alertar e ajudar as famílias a saírem daquele local. Ontem mesmo já foram removidas 15 famílias da comunidade. Elas ficarão no CAIC de Cidade Satélite, onde serão acolhidas e receberão atendimento de psicólogos e assistentes sociais da equipe da Semtas. Também material de higiene pessoal, alimentação, colchões e cobertores. A Prefeitura está programando para o dia 20 a saída desses moradores do CAIC. Eles irão para o complexo Village de Prata, no Planalto”, informou Tomaz Neto.
Lagoas e Operação Tapa Buracos
O coordenador da força tarefa de secretarias, Tomaz Neto, explicou que a Secretaria de Obras continua com os serviços da Operação tapa buracos em vias que sofreram com as últimas chuvas e na limpeza e manutenção das lagoas de captação. “Durante esta, fim de semana, e na próxima semana, daremos atenção máxima as vias que, historicamente, sofrem os maiores danos em temporadas de chuvas. Com isso, damos destaque a limpeza de galerias das ruas Bela Vista, Padre Cícero, em Cidade Nova, Sampaio Correia, em Nazaré e Av. Amintas Barros, no Bom Pastor. Também estamos com o serviço na Duque de Caxias, na Ribeira, Jerônimo Câmara e Av. Jaguarari, em Lagoa Nova”, pontuou o secretário de Obras Públicas.
Tomaz explicou que a manutenção nas lagoas
de captação também continuam. “Todas as nossas lagoas estão trabalhando
com normalidade. Estão limpas e monitoradas pela nossa equipe do setor
de Conservação. A que estava com problema era a lagoa de Cidade da
Esperança, porque a bomba tinha sido roubada. Mas nesta sexta-feira (15)
já providenciamos a instalação de uma nova. Até o final do dia, ela
estará pronta”, finalizou Tomaz Neto, da Semov.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Semsur abre cadastro para comércio informal de artigos carnavalescos
A Prefeitura do Natal, por meio da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), fará o cadastramento
dos comerciantes informais que desejam atuar, em caráter temporário, nos
logradouros públicos para as vendas de artigos carnavalescos (máscaras,
fantasias, acessórios, etc). O cadastramento será iniciado na próxima
segunda-feira (28), a partir das 8 horas da manhã, na sede da
secretaria, em Cidade Alta.
Ao todo, 31 vagas serão disponibilizadas
aos ambulantes, que poderão atuar entre os dias 6 de fevereiro e 6 de
março. A ocupação se dará, especificamente, no canteiro central da Av.
Antônio Basílio, no trecho entre a Av. Prudente de Morais e a Rua São
José.
As vagas serão distribuídas por ordem de
chegada, sem possibilidade de reservas. Estarão aptos ao cadastramento
somente os comerciantes informais que apresentarem os originais e cópias
de um documento de identificação com foto (RG, CNH), CPF (apenas o
número) e comprovante de residência.
Em cumprimento a Lei Municipal
Complementar nº 165/2016, os ambulantes licenciados deverão efetuar o
pagamento de uma taxa referente ao uso do espaço público. O valor da
ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a um ano
é de R$ 1,21 por m². A validade desta licença é diária.
Cadastramento de Comerciantes informais – Período Carnavalesco
Período: 6 de Fevereiro a 6 de Março
Local: Semsur – Rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta
Documentos necessários: Identidade; CPF; Comprovante de Residência.
Período: 6 de Fevereiro a 6 de Março
Local: Semsur – Rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta
Documentos necessários: Identidade; CPF; Comprovante de Residência.
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Justiça suspende direitos políticos de Lindbergh Farias por 4 anos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a condenação
do agora ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por promoção pessoal – com
logomarca de sua gestão – em material usado para distribuição de leite
quando era prefeito de Nova Iguaçu.
Lindbergh já havia sido condenado em primeira instância no processo
que tramitou na Comarca do município fluminense, mas recorreu à segunda
instância – e perdeu.
A juíza Nathalia Calil Miguel Magluta suspendeu por quatro anos os direitos políticos de Lindbergh.
O Antagonista
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