Ciro Marques
Repórter de Política
Oficialmente, o curto prazo para campanha eleitoral de Mossoró já
começou. Contudo, ainda segue a indefinição sobre quem serão os
candidatos na disputa. Isso porque na tarde/noite desta terça-feira, a
Justiça Eleitoral em sua primeira, segunda e terceira instância
confirmou a condição de inelegibilidade das principais candidatas, a
ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) e a deputada estadual Larissa Rosado
(PSB).
A situação de Cláudia Regina é, ainda, mais grave. A ex-prefeita de
Mossoró, afastada do cargo em novembro após ser cassada por abuso de
poder político no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teve o registro de
candidatura indeferido pelo juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio,
no início da tarde. E, ainda, foi impedida de fazer campanha eleitoral
em Mossoró.
A defesa recorreu ao TRE por meio de mandado de segurança, mas o juiz
Nilson Cavalcanti também negou o pedido. “Deverão os impetrantes
ingressar, no prazo legal, com recurso adequado, previsto no ordenamento
jurídico de regência, não podendo se servir de mandado de segurança
como sucedâneo recursal”, analisou o juiz diante do pedido de mandado de
segurança da defesa de Cláudia Regina. “Como se vê, a via mandamental
foi utilizada em substituição ao remédio adequado, o que se mostra
inadmissível dentro da sistemática processual vigente, bem como a teor
do enunciado da súmula nº 267 do STF, verbis: ‘não cabe mandado de
segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição’”,
ressaltou.
Com o pedido negado, resta a defesa de Cláudia Regina buscar recursos
simples para que o TRE analise o indeferimento da candidatura dela. O
problema é que ex-prefeita ficará até o julgamento dos recursos, para
trás, sem poder fazer campanha, enquanto os adversários seguem nas ruas
de Mossoró. E a campanha suplementar tem, pela frente, apenas 14 dias. A
eleição já é dia 4 de maio. Ou seja: não é tão longa quanto o pleito
regular.
E, mesmo que decida esperar o julgamento do recurso no TRE, não há
garantias de que a decisão da Corte Potiguar reformará a decisão em
primeira instância. Afinal, Cláudia Regina tem 12 cassações. A ficha é,
consideravelmente, “suja”, o que a impediria de participar dela em
qualquer pleito eleitoral por oito anos.
Por isso, o caminho seguido pelo DEM deverá ser mesmo o de
substituição, já agora, da candidata. Especula-se que a secretária
estadual de Infraestrutura, Katia Pinto, será o nome escolhido e lançado
pela governadora Rosalba Ciarlini. Na verdade, ela já seria a “opção”
desde o início, porque o partido já desconfiava que Cláudia Regina não
conseguiria ser reeleita pela restrição jurídica. Contudo, acreditava-se
que, pelo menos, campanha, a ex-prefeita poderia fazer, o que, agora,
também está se vendo com inviável.
LARISSA
A situação de Larissa Rosado é um pouco menos complicada. Ela não tem
12 cassações – tem apenas duas – a deputada estadual não deu origem ao
pleito suplementar, como Cláudia Regina. Por isso, não há na resolução
da nova eleição qualquer restrição a participação dela.
Porém, isso não quer dizer que esteja “fácil” para a deputada
participar da disputa. Afinal, na tarde desta terça-feira, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), finalmente, decidiu sobre o pedido de liminar
ingressado por ela com o objetivo de suspender as duas cassações
sofridas por ela no Tribunal Regional Eleitoral – fato que a garantiria a
condição de “ficha limpa” e a liberação para participar da disputa
suplementar.
Contudo, a decisão, que era, para a defesa, uma certeza que Larissa
Rosado poderia participar do pleito, acabou sendo mais um obstáculo para
isso. A liminar não foi deferida. Foi negada pela ministra do TSE,
Laurita Vaz (a mesma que concedeu uma liminar para Rosalba Ciarlini
continuar no cargo de governadora mesmo após ser afastada pelo TRE).
Sendo assim, Larissa Rosado vai ter que esperar a decisão do mérito
para tentar a absolvição e, consequentemente, ser candidata na eleição
suplementar, buscando recurso no TRE para a decisão da 33ª zona
eleitoral – que deve confirmar o indeferimento do registro de
candidatura dela. E esse julgamento no TSE, dificilmente, acontecerá até
o final do pleito suplementar, no dia 4 de maio. Talvez não aconteça
nem até a eleição estadual, onde Larissa deverá tentar a reeleição na
Assembleia Legislativa. “Vamos argumentar que o processo ainda não
acabou e, de qualquer forma, esse processo não acabará na primeira
instância”, afirmou o advogado Marcos Lanuce, que defende Larissa.
SILVEIRINHA
Enquanto isso, também na tarde desta terça-feira, a 33ª zona
eleitoral julgou improcedente a representação feita pela coligação de
Cláudia Regina contra a candidatura de Francisco José Júnior, o
Silveirinha, do PSD. Alegava-se que ele teria que ter se
descompatibilizado do cargo para participar do pleito suplementar.
Juiz Herval Sampaio: “As duas indiscutivelmente estão inelegíveis”
A decisão da 33ª zona eleitoral confirmando o indeferimento do
registro de candidatura de Larissa Rosado (PSB) ainda não foi proferida –
pelo menos, não até o fechamento desta edição. Contudo, ao que parece, é
só uma questão de tempo para que isso ocorra. Afinal, quando, sequer,
reconheceu o pedido de candidatura Cláudia Regina, Herval Sampaio já fez
algumas ponderações sobre a situação de Larissa e confirmou que a
condição de inelegibilidade dela, tanto que resolveu aplicar, também
para a pessebista, a regra de apresentação da defesa antes mesmo de
haver qualquer pedido de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE).
“As duas candidatas indiscutivelmente segundo a Justiça Eleitoral
estão inelegíveis”, afirmou Herval Sampaio na decisão que desconheceu
pedido de registro a Cláudia Regina. “De plano entendo que o caso é de
não se permitir o seguimento do Requerimento de Registro de Candidatura,
apresentado em favor de Cláudia Regina Freire, ou como queiram, não
receber ou sequer conhecer o próprio pedido de registro”, acrescentou o
magistrado.
A diferença de negar e não reconhecer é que, não reconhecendo, a
potencial candidata fica proibida, até, de fazer campanha. Foi isso que
aconteceu com Cláudia Regina e é isso que pode acontecer com Larissa
Rosado. “É imperioso que inicialmente este juízo faça algumas digressões
sobre o procedimento adotado de modo distingo dos demais candidatos,
inclusive com relação à outra candidata que de igual modo a requerente
teve a inelegibilidade cominada neste juízo e confirmada a decisão no
TRE, sendo tal fato inquestionável para ambas as candidaturas, contundo
deste já é imperioso que se registre que apesar da semelhança das duas
requentes serem inelegíveis, existe diferenças”, afirmou o magistrado.
A diferença estaria, sobretudo, no fato de Larissa Rosado, mesmo
tendo o registro cassado por irregularidades na campanha de 2012, não
ter, ela, provocado a nova eleição em Mossoró. Além disso, há contra a
deputada pessebista “apenas” duas cassações. Contra Cláudia Regina foram
12, que o juiz Herval Sampaio fez questão de citar na decisão proferida
nesta terça-feira.
“Foram propostas por supostas irregularidades, Abuso, infrações e
crimes eleitorais, entre eles, Abuso de Poder Econômico, Abuso de Poder
Político e/ou de Autoridade, Abuso de poder Midiático, Captação Ilícita
de Sufrágio, Condutas Vedadas a Agentes Públicos, Capacitação ou Gastos
Ilícitos de Recursos de Campanha entre outros, resultando como já
destacado, em mais de uma dezena de representações julgadas procedentes,
tanto em primeira instância, como também, posteriormente, em grau de
recurso, proferidas por Colegiado”, relembrou.
INVERSÃO
Em entrevista aO Jornal de Hoje pela manhã, o magistrado fez questão
de dizer que não está “invertendo” as fases processuais, conforme o
advogado de Larissa Rosado, Marcos Lanuce, afirmou no início da semana. O
que ele fez foi, ciente da condição das duas candidatas, dar mais
celeridade ao tramite processual. “Discordo da análise do advogado, que é
um magnífico profissional. Eu não violei nada, até porque sou um
constitucionalista. Mas se o Tribunal entender diferente, tudo bem”, se
defendeu o juiz.
A reclamação de Marcos Lanuce se baseou, principalmente, no fato de
que o juiz Herval Sampaio deu o prazo para que Cláudia Regina e Larissa
Rosado se manifestassem sobre a possibilidade de impugnação mesmo não
havendo, até aquele momento, qualquer pedido de indeferimento – a
notificação foi feita na sexta para Cláudia e no sábado para Larissa,
mas o pedido do Ministério Público Eleitoral ocorreu só na
segunda-feira.
“A situação de Cláudia Regina era uma latente inelegibilidade
processual, porque ela foi a causadora da eleição suplementar de
Mossoró. Então, optei por sequer recebê-lo, porque sabia dessa condição e
ela também, tanto que foi notificada a se manifestar e assim o fez. A
situação de Larissa não é igual, mas sabia também da condição dela,
pelas decisões já conhecidas. Foi, simplesmente, isso. Estava ciente
dessas situação e, também, da necessidade de celeridade processual para a
causa. E, por isso, abri o prazo para a manifestação da defesa”,
justificou.
Por sinal, certa justificativa já havia sido dada pelo magistrado no
indeferimento de Cláudia Regina. “Antes da chegada da manifestação da
requerente, o Ministério Público que oficia perante este juízo adentrou
com impugnação quanto ao pleito de registro, aduzindo que a requerente é
inelegível por força de dez decisões judiciais provindas do primeiro
grau com confirmação pelo TER, bem como a própria resolução que rege as
eleições suplementares em curso vedar participação de quem deu causa à
nulidade das eleições”, escreveu o magistrado. (CM)