A Secretaria Municipal de Tributação enviará neste mês de janeiro,
através dos Correios, aos contribuintes de Natal, que não pagaram
antecipadamente, os carnês referentes ao pagamento do Imposto
Territorial Urbano – IPTU 2020. Os primeiros documentos serão enviados
para os moradores das regiões Leste e Sul (GRUPO 1). Em fevereiro,
receberão os documentos os moradores das zonas Norte e Oeste (GRUPO
2). Para as Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de
Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação situadas nas
zonas Sul e Leste o prazo para a cota única é até o dia 20 de fevereiro.
Já para as zonas Norte e Oeste esse prazo se estende até 20 de março.
Em relação aos pagamentos parcelados, estes podem ser feitos em até 10
parcelas. Assim como na cota única, a parcela inicial deverá ser paga
até o dia 20/2 para as zonas Sul e Leste e 20/3 para as zonas Norte e
Oeste
A SEMUT lembra que não emitirá, em sua sede, o documento.
Presencialmente serão atendidos os cidadãos que estejam com o cadastro
desatualizado relativo ao CPF do titular do imóvel. Os demais, em caso
de extravio, ou perda do carnê, podem retirar os boletos para pagamento
através do site da Prefeitura de Natal: www.natal.rn.gov.br. Ao clicar
no ícone IPTU (do lado direito da tela) o contribuinte é redirecionado
automaticamente para a página da consulta. O documento também pode ser
obtido pelo aplicativo Directa, disponível para Android e IOs.
No caso da emissão via internet, o contribuinte tem três opções para
acessar, de forma fácil, o seu boleto de pagamento. Através do seu CPF +
Data de Nascimento, ou CPF + o sequencial de um dos imóveis, ou ainda
com o Sequencial + Inscrição Imobiliária. O objetivo da SEMUT é evitar o
aumento das filas na entidade, prejudicando o atendimento ao usuário.
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