O servidor do INSS Celso Milli da Cunha foi condenado pela Justiça
Federal no Rio Grande do Norte por inserir dados falsos no Cadastro
Nacional de Informações Sociais. A fraude, que consistiu em informar
tempo de serviço inexistente para Valdina Guerra da Silva, gerou um
prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 103.289,29.
A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva
Júnior, titular da 2ª Vara. Ele ressaltou que restou “configurado que o
único propósito para alimentação do sistema de informação seria para
possibilitar a concessão do benefício, haja vista que sem o tempo de
serviço necessário, tornaria impossível o preenchimento dos requisitos
legais para o seu reconhecimento”. O magistrado observou o servidor
público induziu o Instituto Nacional do Seguro Nacional em erro, quanto
ao tempo de serviço e de contribuição cumpridas, concedendo
deliberadamente a aposentadoria previdenciária a Valdina Guera da Silva.
Durante o interrogatório o réu permaneceu em silêncio.
Celso Milli foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo
provocado e ainda cumprirá pena de dois anos de reclusão, o que foi
convertido em prestação de serviço à comunidade; pagará prestação
pecuniária de R$ 3.000 e ainda uma 10 dias-multa, com o valor do
dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo.
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