As empresas que possuem
débitos referentes ao Imposto sobre Serviço (ISS) Homologado ou
Substituto terão 15 dias para regularizar a sua situação junto à
Secretaria Municipal de Tributação (Semut). Este prazo começou a correr
no último dia 27 de maio. Os interessados que não ficarem em dia com o
Tesouro Municipal, através de recolhimento ou parcelamento, serão
autuados com aplicação de multa por infração sobre o valor do imposto
devido.
O ISS Homologado, também chamado de
Próprio, é decorrente dos serviços prestados pela empresa que possui o
débito, conforme suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
emitidas ou Declarações Digitais de Serviços (DDS) informadas. Já o ISS
Substituto é o imposto retido, por obrigação prevista em Lei, na
contratação de serviços de terceiros pela empresa que possui o débito,
conforme informado em suas Declarações Digitais de Serviços (DDS).
A Semut alerta que a ausência de recolhimento do ISS retido de terceiros caracteriza crime contra a ordem tributária, segundo o art. 2º, II, da Lei Federal nº 8.137/1990, sujeito a representação junto ao Ministério Público Estadual.
A Semut informa que a quantidade de
contribuintes com débitos referentes ao ISS Homologado chega a
aproximadamente 1.300, representando um montante de R$ 18 milhões.
Nesses casos, a multa chega a 30% do valor do imposto devido. Já na
modalidade do ISS Substituto, o universo de contribuintes em débito é de
400, atingindo uma dívida de R$ 650 mil junto ao Tesouro Municipal. A
multa nessa situação é de 100% sobre o valor da dívida.
O secretário municipal de Tributação,
Ludenilson Lopes, destaca que essa é uma iniciativa positiva, pois, ao
invés de chegar em um primeiro momento autuando os contribuintes, o
órgão dá a chance para que busquem a regularização. “A medida comprova
que não há natureza punitiva na sua adoção. Estamos abrindo esse prazo
para que quem possui débitos de ISS possa legalizar a sua situação. É um
tempo razoável e acreditamos que iremos recuperar um crédito
significativo”, afirma. Ele lembra também que os débitos com o ISS
Homologado até dezembro de 2018 podem ser parcelados. Para os
recolhimentos de 2019 em atraso, não é permitido o parcelamento.
A Semut orienta que os contribuintes devem consultar sua Lista de Pendências através do acesso ao sistema Directa (https://directa.natal.rn.gov.br),
com login e senha, na opção “Certidões - Consultas - Lista de
Pendências”, e promover sua regularização ou corrigir alguma divergência
ou incorreção que seja detectada nos débitos listados. Caso deseje ir à
Secretaria, o endereço é rua Açu, 394 – Tirol.
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