O
Prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a Lei Complementar nº 182 de 6
de maio de 2019 que incorpora a Taxa de Licença Sanitária ao Código
Tributário do Município. O projeto foi de autoria da Vigilância
Sanitária de Natal (VisaNatal) e já havia sido aprovado na Câmara
Municipal.
A
Taxa de Licença Sanitária tem como fato gerador o exercício do poder de
polícia, por meio de órgão ou entidade da administração, para
fiscalização do cumprimento das exigências higiênico-sanitárias em
estabelecimentos de produção e circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse à saúde.
Antes
o encargo era dividido em três categorias. Agora, serão duas, separadas
por estabelecimentos de Alto risco Sanitário e Baixo risco. Os valores a
serem pagos também dependem do tamanho do espaço em que o
estabelecimento funcionará, variando de R$ 100 (para baixo risco) a R$
920 (para alto risco).
Estão
sujeitos ao licenciamento sanitário uma série de estabelecimentos,
como: indústrias; hospitais; clínicas e consultórios; cemitérios;
funerárias; controle de pragas; lavanderias; shopping center; cinemas;
teatros; e distribuidoras de alimentos e medicamentos.
Mais
informações, como a situação dos estabelecimentos que já pagaram a
licença com os valores antigos e outros valores, podem ser consultados
no Diário Oficial: http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20190513_90099cff3bd0b84fafc47adb4d76b763.pdf
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