O portal G1-RN destaca nesta sexta-feira(29), que passados 15 dias
desde a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
que determinou a suspensão da cobrança da Taxa dos Bombeiros junto com o
IPVA, no estado, o valor segue no boleto cobrado pelo Departamento
Estadual de Trânsito (Detran). Os proprietários de veículos só conseguem
receber o documento do carro após o pagamento.
A reportagem procurou nesta sexta-feira (29) a assessoria de imprensa
do Detran, que informou que o órgão ainda não foi notificado
oficialmente da decisão.
O Tribunal de Justiça, por sua vez, disse que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada logo após a determinação.
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