O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27,
proposta que garante à vítima de violência doméstica e familiar
assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria será enviada
ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay ao PL
510/19, do deputado Luiz Lima. O texto prevê que caberá ao juiz
assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a
assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união
estável.
O prazo será de 48 horas após recebido o pedido de medidas
protetivas. O projeto também estabelece que caberá à delegacia na qual
ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço
disponível.
Mesmo juizado
O substitutivo dá a opção à mulher de propor a ação de divórcio ou de
dissolução de união estável no próprio juizado específico de violência
doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, por se tratar de
assunto cujo tratamento jurídico demanda mais tempo, a relatora excluiu
da competência desse tipo de juizado a partilha de bens.
Prioridade
Caso a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher
tenha se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de
dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde
estiver.
O texto altera o CPC/15 para garantir prioridade de tramitação, em
qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure
como parte a vítima de violência doméstica e familiar nos termos da lei
Maria da Penha (11.340/06).
Para a relatora, o juizado especializado possui atendimento mais
humanizado para situações que também são comuns a muitas ações de
divórcio. “Assim, os fatos serão conexos, sendo interessante e também
eficiente que o mesmo magistrado já possa determinar o divórcio.”
Tramitação: PL 510/19
Migalhas
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