A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira
(12), a lei que cria o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo
na capital, tendo como Órgão gestor a Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social (Semtas).
A
determinação, com base na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente); e na Lei Federal n.º 12.594/2012 (que
institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase),
tambérm cria a Comissão intersetorial de articulação das políticas
setoriais que devem atuar efetivamente como rede na execução das medidas
socioeducativas em meio aberto e no enfrentamento à conjuntura que
conduz o adolescente à prática do ato infracional.
Além
da Semtas, a Comissão Intersetorial será composta por representantes da
Secretaria Municipal de Saúde (SMS); da Secretaria Municipal de
Educação(SME); da Secretaria Municipal de Cultura (Secult/Funcarte); da
Secretaria Municipal de Esporte e o Lazer (SEL); do Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS); do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (COMDICA); do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte(MPRN) e do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande
do Norte.
“A
Comissão Intersetorial visa fortalecer a intersetorialidade como
estratégia de gestão do Sistema, com vistas à efetivação das políticas
setoriais do SINASE. As principais atribuições desta Comissão serão de:
articulação da rede de atendimento socioeducativo; avaliação dos
objetivos e metas do plano municipal de atendimento socioeducativo,
realizada mediante apresentação de documentação escrita contendo o
objeto de avaliação e justificativa; proposição de intervenções no
sistema socioeducativo e demais atribuições previstas no Plano Municipal
de Atendimento Socioeducativo”, explica a titular da SEMTAS, Maria José
de Medeiros.
Os
representantes e seus suplentes, que farão parte da Comissão
Intersetorial serão indicados pelo titular de cada instituição (num
prazo de cinco dias) e nomeados através de Portaria que será publicada
pela SEMTAS, posteriormente, no Diário Oficial do Município.
A representação de cada membro será por um período mínimo de dois anos.
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