terça-feira, 13 de novembro de 2018

Prefeitura do Natal cria Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo

A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (12), a lei que cria o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo na capital, tendo como Órgão gestor a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas).

A determinação, com base na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e na Lei Federal n.º 12.594/2012 (que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), tambérm cria a Comissão intersetorial de articulação das políticas setoriais que devem atuar efetivamente como rede na execução das medidas socioeducativas em meio aberto e no enfrentamento à conjuntura que conduz o adolescente à prática do ato infracional.

Além da Semtas, a Comissão Intersetorial será composta por representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); da Secretaria Municipal de Educação(SME); da Secretaria Municipal de Cultura (Secult/Funcarte); da Secretaria Municipal de Esporte e o Lazer (SEL); do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA); do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte(MPRN) e do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

A Comissão Intersetorial visa fortalecer a intersetorialidade como estratégia de gestão do Sistema, com vistas à efetivação das políticas setoriais do SINASE. As principais atribuições desta Comissão serão de: articulação da rede de atendimento socioeducativo; avaliação dos objetivos e metas do plano municipal de atendimento socioeducativo, realizada mediante apresentação de documentação escrita contendo o objeto de avaliação e justificativa; proposição de intervenções no sistema socioeducativo e demais atribuições previstas no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo”, explica a titular da SEMTAS, Maria José de Medeiros.

Os representantes e seus suplentes, que farão parte da Comissão Intersetorial serão indicados pelo titular de cada instituição (num prazo de cinco dias) e nomeados através de Portaria que será publicada pela SEMTAS, posteriormente, no Diário Oficial do Município.

A representação de cada membro será por um período mínimo de dois anos.

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