A
Prefeitura de Natal alterou as regras do Imposto Sobre Serviços – ISS.
As mudanças impostas pelo Decreto 11.586, publicado no Diário Oficial do
Município de quinta-feira (20) têm como objetivo facilitar a cobrança
de devedores e proteger os interesses dos contribuintes que estão em dia
com o FISCO Municipal.
Tal
medida teve como motivação a detecção de contribuintes com grande
volume de emissão de notas fiscais, alto faturamento, baixo capital
social e sem pagamento de ISS, dificultando o recebimento dos créditos
no caso de uma execução fiscal.
De
acordo com o Decreto, existe a necessidade de proteger o contribuinte
bom pagador da concorrência desleal impulsionada por aqueles que não
cumprem reiteradamente com suas obrigações tributárias. Além disso, a
Tributação é obrigada, por lei, a utilizar todos os meios legais a seu
dispor para combater a sonegação/evasão fiscal e, consequentemente,
evitar a judicialização de créditos tributários.
Com
as alterações sofridas pelo artigo 95, o contribuinte enquadrado no
Regime Especial entra no rol daqueles que devem emitir a Nota Fiscal de
Serviços Avulsa. Nesse caso, em substituição à Nota Natalense, o que
exige o recolhimento do ISS no momento da sua emissão, afastando, assim,
a necessidade de retenção do imposto por parte dos tomadores desses
serviços.
O
Decreto também altera trechos da regulamentação do ISS em Natal
relativos ao Lançamento, introduzindo dois novos parágrafos relativos ao
lançamento por homologação. Pela nova redação, esse tipo de lançamento
do imposto se fará nas declarações e documentos fiscais, sob exclusiva
responsabilidade do contribuinte, ficando sujeito a posterior
homologação pela autoridade administrativa. Também passa a se enquadrar,
neste regime, a apuração do imposto recolhido de forma sumária durante o
período em que o sujeito passivo estiver sob o regime especial de
fiscalização nos termos do art. 152 do próprio Decreto.
A
nova norma também adequa a legislação municipal tributária à nacional.
Por exemplo, o Artigo 68, no qual a redação antiga autoriza a Tributação
a fixar os prazos para vencimento do ISS, passa a obedecer ao
calendário do contribuinte que optou pelo regime de tributação Simples
Nacional, que obedecem à legislação específica.
No
entanto, pela nova redação, sempre que o contribuinte estiver sob
regime especial de fiscalização, não se aplica esse prazo, devendo ser
obedecido o prazo de recolhimento sumário, que se refere ao pagamento do
imposto efetuado de forma individualizada a cada ocorrência do fato
gerador, concomitantemente com o processo de emissão da nota fiscal.
Ressalta-se, no novo decreto, que, a emissão da NFS-e é vedada ainda
para os casos em que o contribuinte esteja sob regime especial de
fiscalização, quando apenas será permitida a utilização do modelo AVULSO
– SÉRIE ÚNICA, previsto na alínea “c” do inciso “I” do artigo 91 do
regulamento do ISS.
Todas as dúvidas dos contribuintes podem ser esclarecidas pelo plantão fiscal, através do e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br,
ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, na Rua
Açu, 394, no Tirol, ou, ainda, o contribuinte pode consultar o site www.natal.rn.gov.br/semut.
Nenhum comentário:
Postar um comentário