sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Só poupador que já tem ação será indenizado por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990

O acordo para pagamento das perdas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 vai contemplar apenas quem já tem ação na Justiça, segundo fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast.

Brasileiros que não fazem parte de ações coletivas ou individuais não terão direito a solicitar o ressarcimento, porque o direito de entrar na Justiça já prescreveu.

Na segunda-feira, 27, representantes de poupadores e de bancos chegaram a um consenso, com intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), quanto aos valores a serem pagos. O montante total deve ficar próximo de R$ 10 bilhões.

Os valores serão pagos conforme um cronograma, que está sendo fechado, para os titulares de ações individuais e para quem participa de ações coletivas. O acordo contemplará mais de 1 milhão de ações. Como informou o Estadão/Broadcast na terça-feira, 28, herdeiros de poupadores já mortos que entraram na Justiça também terão direito de aderir ao acordo.

A ideia é que a minuta do acordo esteja pronta na próxima segunda-feira, para então ser homologada no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo vai convocar um evento oficial para anunciar que, finalmente, disputas de quase três décadas na Justiça em torno das perdas da poupança serão encerradas.

Negociação. Desde o ano passado, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, vem intermediando as conversas, com participação do STF, do Banco Central, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e de entidades que representam poupadores, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).

Foram realizadas desde então 37 encontros em Brasília. As ações em várias instâncias da Justiça reivindicam o pagamento das perdas referentes aos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
Para combater a hiperinflação, o governo federal lançava esses planos para controlar preços. Como consequência, havia mudanças nos índices de remuneração das cadernetas de poupança.

ESTADÃO CONTEÚDO

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