O Microempreendedor Individual (MEI) registrava-se no CREF16/RN e não precisava pagar a anuidade, porém, com a nova Resolução CGSN Nº 137, de 04 de dezembro de 2017, tudo irá mudar. A norma retira três profissões da lista das que poderão se enquadrar como MEI e inclui 12 novas categorias. A partir de 2018, ficam de fora Personal Trainer, arquivista de documento e contador/técnico contábil.
Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
As atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, etc., enquadradas até o dia 31/12/2017 no Anexo V do Simples Nacional, passarão a ser tributadas pelo o Anexo III. Com isso, o Personal Trainer que tiver a sua empresa registrada como MEI no CREF16/RN, terá que cumprir com obrigações financeiras, ou seja, pagar a anuidade a partir de 2018.
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