O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação por improbidade contra o ex-prefeito de Jandaíra (RN) José Roberto de Sousa – conhecido como Beto Roque – por ter descontado dos contracheques os valores dos empréstimos consignados feitos pelos servidores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), sem repassar a quantia ao banco. O fato ocorreu durante todo o ano de 2016 e o desvio alcançou R$ 821.272,09.
“É de se destacar que não há qualquer notícia sobre o destino dos recursos que foram descontados dos servidores”, alerta o Ministério Público Federal. Além do “desaparecimento” do dinheiro, outra consequência negativa da atitude ilegal do ex-prefeito foi a suspensão, por parte da CEF, do contrato que permitia aos servidores do município realizarem ou renovarem os empréstimos consignados.
O banco também emitiu diversas cobranças ao gestor, que até hoje continua sem repassar as quantias retiradas dos contracheques. Beto Roque havia cometido uma irregularidade semelhante há alguns anos. Os valores referentes a novembro e dezembro de 2013 só foram repassados ao banco em 3 de fevereiro de 2014. Já os valores retidos em 2016, contudo, nunca chegaram aos cofres da Caixa Econômica Federal.
“Os tomadores dos empréstimos consignados, sentindo-se prejudicados devido à ausência de repasse dos valores por parte do denunciado à CEF, têm ajuizado ações de indenização por danos morais contra a citada empresa pública federal”, revela a ação do MPF. A Caixa também ajuizou uma ação para reaver os valores e – enquanto o processo judicial não for concluído – os servidores estão impedidos de realizar novas contratações ou renovar os empréstimos junto à instituição financeira.
Prática recorrente – Durante o inquérito que deu origem às ações, surgiu a informação de que o prefeito teria pedido ao gerente do banco na cidade para “segurar” a situação, “ou seja, o agente agiu em total consciência da ilicitude praticada e, mesmo assim, a praticou reiteradamente durante toda a sua gestão”, reforça o MPF.
A denúncia destaca que “(…) a conduta adotada pelo ex-gestor é prática recorrente dos maus gestores, que buscam a todo custo postergar o repasse dos valores retidos dos contracheques dos servidores a fim de, no período do mandato, possuir maior disponibilidade financeira de recursos, o que onera indevidamente os gestores em sucessão e, em consequência, a própria população da municipalidade, que fica prejudicada por anos com orçamentos glosados”.
Beto Roque poderá responder por peculato (art. 312 do Código Penal) e crime contra as finanças públicas (art. 359-C do Código Penal), na ação penal; e ainda por atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública (arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92), na ação por improbidade.
A primeira foi protocolada sob o número 0800556-02.2017.4.05.8405 e esta última como 0800562-09.2017.4.05.8405. Ambas vão tramitar na 15ª Vara da Justiça Federal, em Ceará-Mirim.
Com informações do MPF-RN
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