O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, suspendeu a determinação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) para que o Estado se abstivesse de homologar o resultado do concurso público para o provimento do cargo de Agente Penitenciário, enquanto pendente julgamento de medida cautelar administrativa naquele Tribunal. Assim, o magistrado determinou que o Estado do RN dê prosseguimento ao certame, finalizando as etapas restantes, conforme sentença judicial já transitada em julgado na Ação Civil Pública nº 0837954-28.2015.8.20.5001.
Geraldo Antônio da Mota considerou que medidas administrativas que digam respeito ao atendimento das regras para realização do concurso público podem, e devem, ser apontadas ao longo da realização do certame, sem, contudo, sobrestar as etapas predefinidas em sentença judicial homologatória. “Penso que a decisão administrativa, neste momento, não poderá suspender o cumprimento da medida judicial, transitada em julgado”.
O juiz destacou ainda que a suspensão do certame em nada contribuirá para solução do conflito, já pacificado no âmbito judicial.
“Assim, considerada as circunstâncias do presente caso, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (Medida Cautelar – Processo Administrativo nº 9180/2017-TC), me parece ser a melhor solução para compatibilizar, à luz da proporcionalidade, os princípios em aparente conflito”, decidiu.
(Processo nº 0853142-90.2017.8.20.5001 – PJe)
TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário