Um termo de cooperação técnica direcionado a realização de ações de educação e fiscalização de condutores e veículos do serviço de buggy-turismo foi firmado na manhã dessa quarta-feira (20), pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e a Secretaria Estadual de Turismo (Setur). A medida busca coibir a prestação do serviço de buggy-turismo por pessoas e veículos não credenciados, como também combater a prática de direção perigosa e zelar pelo respeito as normas ambientais, pela legislação de trânsito e pela segurança no tráfego.
O documento especificando a competência das instituições que vão atuar de maneira integrada foi assinado pelo diretor-geral do Detran, Eduardo Machado, pelo diretor-geral do Idema, Rondineli Silva, e pelo secretário da Setur, Ruy Gaspar. As ações de cooperação estão prevista para serem empregadas no litoral potiguar até o dia 18 de fevereiro de 2018.
O termo prevê a competência de cada órgão, ficando o Detran responsável de disponibilizar pessoal para as atividades de educação e fiscalização viária, além de aparato necessário para possíveis remoções de veículos. A Setur, ficará com a responsabilidade de planejar, coordenar e executar com os demais órgão as ações, como também providenciar o material inerente as atividades que serão realizadas. Por fim, o Idema vai atuar na lavratura de notificações referentes a infrações previstas na legislação ambiental e com apoio logístico e operacional necessários as intervenções.
Um dos principais pontos que serão fiscalizados pelas instituições é o tráfego de veículos em área de circulação proibida. Nesse sentido existe a Portaria 711/2007 do Detran/RN que regulamenta o acesso às praias de uso público do Rio Grande do Norte, indicando trechos com acesso permitido e proibido. Como exemplo, durante o período de alta estação, todo e qualquer veículo é proibido de circular em praias como Via Costeira, Ponta Negra, Pirangi do Norte e do Sul, Búzios, Tabatinga, Tibau do Sul e Pipa.
Nessa situação, o motorista infrator é autuado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, podendo o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.
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