As inscrições para o Concurso de Decoração Natalina 2017 estão abertas até o dia de 20 de dezembro, no site da Câmara de Dirigentes Lojistas, www.cdlnatal.com.br. O Concurso de Decoração Natalina é realizado e organizado pela Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo (Setur) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O concurso vai premiar as decorações natalinas em cinco categorias: vitrines e fachadas; condomínios comerciais e shoppings centers; hotéis, pousadas e restaurantes; condomínios residenciais e residências particulares.
O objetivo do concurso é representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo; estimular a criatividade da comunidade e dos proprietários de estabelecimentos residenciais e comerciais; tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e de alavancar as vendas do nosso comércio no período natalino.
Para se inscrever os interessados deverão preencher a ficha de inscrição no site da CDL, conforme Regulamento. O não preenchimento da ficha em sua totalidade sujeitará ao concorrente a sua eliminação do concurso. Poderão participar do concurso os proprietários, locatários de residências (casas ou prédios) e proprietários de estabelecimentos comerciais legalizados, localizados na cidade de Natal/ RN, que inscreverem a decoração natalina no período e nas condições previstas neste regulamento.
É vedada a participação no concurso de fachadas ou jardins de residências (casa ou prédio) ou de fachadas ou vitrines de estabelecimento comerciais utilizadas, total ou parcialmente, para fins comerciais da própria decoração natalina.
Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade. No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente Regulamento, eximindo as entidades organizadoras de qualquer responsabilidade quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.
A Comissão Organizadora do Concurso irá definir os membros da Comissão Julgadora do que será constituída por cinco pessoas, sendo (02) duas indicações da CDL, (02) duas indicações da Setur e (01) uma indicação da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte). A Comissão Julgadora realizará no período de 21 de Dezembro 2017 a 06 de Janeiro de 2018, visitas aos imóveis urbanos e imóveis comerciais para análise e julgamento, portanto, os mesmos deverão estar decorados e prontos para receberem as visitas da comissão.
Os critérios para julgamento das propostas observarão os seguintes aspectos: I – Espírito Natalino; II – Beleza; III – Criatividade; IV – Projeto Elétrico. Parágrafo Único: Para cada item do critério de avaliação será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri, sendo calculada a média geral que representará a nota final.
O critério de desempate será, respectivamente, maior nota em espírito natalino, beleza, criatividade e projeto elétrico. Para efeito de julgamento de residências (casas ou prédios) e estabelecimento comerciais, somente será analisada a decoração na parte externa e interna visíveis a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas, jardins e vitrines. A Comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 13 deste Edital.
O vencedor de cada categoria a seguinte premiação: 1º Lugar – Categoria 1 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 2 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 3 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 4 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 5 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais). A entrega da premiação a todos os vencedores será realizada na 1ª Assembleia Geral Ordinária da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal de 2018.
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