A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a imunidade conferida a deputados estaduais pelas Constituições do Rio de Janeiro, do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.
Cármen decidiu aguardar o retorno dos ministros Ricardo Lewandowski (que está de licença médica) e Luís Roberto Barroso (que cumpre agenda no exterior), para concluir a análise do tema. Não há previsão de quando o julgamento vai ser concluído, mas a volta do ministro Barroso está prevista para a semana que vem – a presidente do Supremo quer aguardar os dois.
A discussão sobre a imunidade de deputados estaduais dividiu o plenário do Supremo: cinco ministros (Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen) votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem prisões contra deputados estaduais, enquanto outros quatro integrantes da Corte (Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello) se posicionaram a favor dessa possibilidade.
“A corrupção está sangrando o País”, disse Cármen, ao iniciar a leitura do voto, ressaltando que o sistema Jurídico impõe a ética.
“É preciso que princípios constitucionais digam respeito às instituições e princípios democráticos e não permitam que a imunidade se torne impunidade”, frisou a presidente do Supremo.
Cármen dedicou parte da leitura do voto para diferenciar a situação dos deputados estaduais da realidade dos federais – no caso dos primeiros, eles podem recorrer em variadas instâncias judiciais, enquanto os federais possuem prerrogativa de foro perante o STF. “Os deputados estaduais dispõem de todos os recursos processuais que a Justiça oferece”, frisou Cármen.
Além disso, a presidente do Supremo fez questão de distinguir o que estava em jogo nesta quinta-feira – a previsão de Constituições estaduais de que deputados estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável – do julgamento ocorrido no plenário do próprio tribunal em outubro, quando a Corte decidiu sobre a aplicação de medidas cautelares – diversas da prisão – a deputados federais e senadores.
“É preciso que os princípios constitucionais digam respeito às instituições, aos princípios democráticos e garantidores e não permitam que a imunidade se torne impunidade, o que tornaria o direito inócuo”, ressaltou Cármen.
“A Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo, mas para que os princípios da constituição sejam cumpridos. As imunidades parlamentares não são privilégios individuais, mas garantias para proteção das instituições”, completou a presidente do Supremo.
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello votou a favor da possibilidade de as assembleias legislativas revogarem as prisões contra parlamentares, mas ressaltou que “não há mecanismos absolutos”.
ESTADÃO CONTEÚDO
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