quarta-feira, 29 de novembro de 2017

STJ dá ganho de causa a condomínio e mostra que Promotoria do Meio Ambiente de Natal estava equivocada

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, 11 anos após os primeiros embargos contra a obra, negar ao Ministério Público do Estado o pedido para prosseguimento da ação movida pelo MP contra o condomínio Buena Vista, situado na BR-101, na região do rio Pitimbu, em Parnamirim.

Em junho do ano passado, a promotora Gilka da Mata conseguiu no STJ, em caráter liminar, decisão concedendo ao MP o pedido de negativa para que as licenças do Buena Vista não fossem emitidas. Com áreas já compradas, o embargo gerou ações judiciais de compradores contra os empresários que erguiam o equipamento. Na época, o MPRN alegava que não teve o direito de opinar na Justiça de Parnamirim sobre os laudos da obra. A ministra Regina Helena Costa entendeu que o direito ao contraditório foi violado e suspendeu o prosseguimento do empreendimento.

Quase um ano e meio depois, e após um julgamento com interrupções por pedido de vista, os ministros da Primeira Turma do STJ decidiram negar, no julgamento de mérito, os pedidos do Ministério Público.

Significa, na prática, que a Justiça sinalizou positivamente à construção do condomínio.

Não cabe recurso a outro tribunal, como o STF – a menos que o Ministério Público do RN aponte que o processo trata de algum direito previsto na Constituição Federal e que está em risco nesse julgamento.

Quando foi embargado mais uma vez, desta vez pelo STJ em 2016, o condomínio Buena Vista estava em fase de emissão de licenças pela prefeitura de Parnamirim. Agora, essa fase deverá ser retomada.

O Buena Vista conquistava mídia esporadicamente sempre que crateras se abriam na BR-101, na região do Pitibum. Nessas ocasiões, ONG’s costumavam vir a público atribuir ao condomínio a possibilidade de ampliar ainda mais a degradação na região.

Os embargos às obras levaram vários compradores a acionarem a Justiça contra a construtora, por terem realizado investimento sem terem a devida contraprestação.

Como ficam agora os prejuízos gerados contra o setor produtivo agora que o STJ indica que não há ilegalidades no processo de construção? Quem vai reparar o dano causado e cobrir as despesas econômicas que a construtora teve?

A defesa do meio ambiente é instrumento de indispensável necessidade ao equilíbrio social, mas seu exercício não deve ser confundido com a luta de quem é oposição ao desenvolvimento por questões ideológicas, ainda mais quando tal luta é custeada através do aparelho estatal.

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