quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Saúde inicia agendamento para atualização cadastral de servidores não efetivos

O agendamento para atualização cadastral para os servidores não efetivos que desempenham funções na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), começou nesta segunda-feira (30) e prossegue até 28 de novembro, no  link: http://censo.sisprevweb.com.br/natalsms


O atendimento cadastral presencial será feito de 13/11/2017 à 28/11/2017, para os servidores que previamente realizaram o agendamento online e escolheram a data e o horário de atendimento. 

A atualização cadastral deve ser feita por todos os servidores cedidos ou à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Natal pertencentes a outros órgãos municipais, estaduais e/ou federais, incluindo os servidores cedidos ocupantes de cargo comissionado na SMS, e servidores pertencentes a outros órgãos municipais, estaduais e federais, que participaram de processos seletivos internos na SMS.

“Ainda existe o caso de servidores que desempenham funções na SMS, mas que também têm outro vínculo, como no Estado, por exemplo. Aí esses servidores precisam fazer o recadastramento desse outro vínculo”, destacou Isabelle Grillo, secretária adjunta interina de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação na Saúde (SAD/GS). 

Para a atualização cadastral, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: CPF; documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); comprovante de residência atualizado no nome do servidor, que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias; CTPS; PIS e/ou PASEP; contracheque do órgão de origem (caso receba seus vencimentos pelo órgão de origem); declaração do órgão de origem; formulário de lotação na SMS; termo de posse ou portaria de nomeação do órgão de origem ou publicação de nomeação do órgão de origem em Diário Oficial; documento de cessão para a SMS ou declaração preenchida a próprio punho pelo servidor informando que não houve cessão formal; e documento que comprove a classificação ou convocação do processo seletivo interno. 

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