Os 13 procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba enviaram um ofício ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, em que sugerem o fim da concessão de indulto de Natal pela Presidência da República para crimes de corrupção. No documento enviado nesta sexta-feira, 10, consta uma lista de 37 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que tiveram penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderão ter suas penas extintas beneficiados pela lei atual.
“Sugere-se que o indulto não se estenda sobre crimes de corrupção em sentido amplo (e de lavagem e organização criminosa relacionados), explicitando-se a vedação de tal benefício a tais crimes em seu texto”, informa o ofício endereçado a César Mecchi Morales, presidente do CNPCP.
O indulto é o perdão das penas de criminosos, concedido pelo presidente da República, como prevê a Constituição Federal. Pela regra atual, que é de 2016, um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir 3 anos de prisão, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir 2 anos de cadeia.
Levantamento preliminar com base em decisões proferidas pela Justiça Federal do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) identifica pelo menos 37 réus que já foram condenados a penas privativas de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato.
Estadão
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