sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Empresas terceirizadas terão que contratar jovens aprendizes

Desde que a lei trabalhista 10.097/00 entrou em vigor, no ano 2000, alterando artigos da CLT, os adolescentes ganharam o benefício de aprender uma profissão e ingressar no mundo do trabalho. Neste sentido, a Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta quinta-feira (09), um texto de autoria do vereador Sueldo Medeiros (PHS) que cria oportunidade de emprego e renda ao menor aprendiz, que deverá ocupar pelo menos 2% das vagas nas empresas terceirizadas, cujos contratos com órgãos e entidades da administração pública do Município prevejam o fornecimento de mão de obra.
Segundo o vereador Sueldo Medeiros, o menor aprendiz é aquele que estuda e trabalha, devendo este continuar na escola e, ao mesmo tempo, receber formação na profissão para a qual pretende ingressar. Ele informou que trata-se de um contrato de trabalho especial, pois tem como objetivo não somente a prestação de serviço remunerado por parte do jovem como também a sua capacitação profissional para melhor inserção no mercado.
“Cumpre ainda registrar que as vagas a serem preenchidas pelos jovens terão as seguintes condições: frequência do aprendiz à escola, caso ainda não tenha concluído o ensino fundamental; anotação em sua Carteira de Trabalho; inscrição em programa de aprendizagem adequado para sua formação técnico profissional; jornada de trabalho especial e percepção de salário mínimo hora”, destacou Sueldo. “A inclusão de jovens e adolescentes no mercado de trabalho, qualificando-os de forma a possibilitar empregabilidade imediata após a conclusão acadêmica é política social que deve ser valorizada”, completou.
Política Tributária
Na sequência, o plenário deu parecer favorável ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2015 encaminhado pelo ex-vereador Bertone Marinho, subscrito pelos vereadores Cícero Martins (PTB) e Klaus Araújo (SD), que permite ao Legislativo intervir na política tributária do Município. “Pela Constituição, isso é fato, haja vista que todas as casas legislativas municipais tem esse direito. Mas aqui em Natal só o prefeito pode colocar projetos que envolvem questões de tributação. Diante disso, através desta matéria, reivindicamos nossa prerrogativa de volta”, explicou Cícero.
Uma emenda apresentada pela vereadora Nina Souza (PEN) foi encartada ao projeto determinando que nos casos de concessão de isenção, anistia fiscal e remissão de dívida e de crédito tributário, a competência da Câmara Municipal fica restrita a pessoas físicas com renda familiar não superior a dois salários mínimos mensais. Enquanto isso, a emenda do vereador Felipe Alves (PMDB) que pretendia promover estudos sobre os impactos financeiros das políticas tributárias para os cofres públicos foi derrubada porque não conseguiu atingir os 20 votos necessários para aprovação.
Por sua vez, a vereadora Eudiane Macedo (SD) se posicionou contra a proposta. Para ela, o encargo de decidir sobre assuntos fiscais deve permanecer com a Prefeitura. “Com este entendimento, votei contra a matéria e as emendas. Já na época que essa proposição começou a ser debatida eu não concordei. Acredito que o fato das decisões acerca desta temática ficarem sob a tutela do Executivo não diminui em nada a importância do parlamento”.

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