A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça a suspensão de um cartão de crédito consignado concedido em condições abusivas. A decisão atende um pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela Defensoria Pública e determina a multa de até R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
No processo de n.º 0843707-92.2017.8.20.5001, a Defensoria Pública relatou que a cliente adquiriu um empréstimo consignado junto ao Banco BMG e recebeu um cartão de crédito que, ainda que não estivesse sendo usado, gerava todo mês o pagamento de um “mínimo”. Segundo relatado, até julho de 2017 já haviam sido descontadas 108 parcelas da folha de pagamento da cliente, perfazendo o total de R$3.270,48, ainda persistindo saldo devedor, com aplicação de taxas de juros mensais que variavam de 3,06% a 3,36%.
“Como a contratação vinha sendo imputada, não se havia sequer como prever o término do contrato”, explica a defensora pública Manuela Domingos que requereu a suspensão dos descontos que estavam sendo efetuados pelo banco na folha de pagamento dos vencimentos e vantagens da consumidora, referentes ao valor mínimo da fatura ou a título de “empréstimo consignado”.
“Trata-se de um caso que tem se tornado comum no Estado, consistente na prática do chamado cartão de crédito consignado. Uma modalidade de empréstimo consignado, por meio da qual a instituição financeira fornece ao consumidor um cartão de crédito que, ainda que não seja usado, gera todo mês um pagamento. O que se vê é que o consumidor nunca se desvencilha desse contrato, apesar de se esgotar o número de parcelas contratadas e descontadas dos seus proventos”, explica a defensora pública que atuou em sede de agravo de instrumento (processo n.º (0007639-47.2017.8.20.0000).
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