Uma universitária terá de indenizar uma colega do curso de Direito de seu namorado após divulgar no Facebook conversas reservadas dos dois. A decisão é da 4ª turma Recursal do TJ/RS.
De acordo com os autos, a postagem foi feita em meados de 2016 e trazia conversas do WhatsApp e do próprio Facebook do namorado da universitária com uma colega de curso dele que daria indícios de um suposto relacionamento entre os dois. O material foi intitulado ‘Desabafo’.
A colega mencionada na publicação negou qualquer relacionamento e reclamou do prejuízo à sua imagem ao ingressar na Justiça pleiteando R$ 17,6 mil de ressarcimento por danos morais.
O pedido foi parcialmente aceito na comarca de Tramandaí, que fixou o valor indenizatório em R$ 1,5 mil. A namorada recorreu ao TJ alegando que só pretendera atingir o seu parceiro e que excluíra a postagem no mesmo mês.
Para a relatora do caso na turma Recursal, juíza Gláucia Dipp Dreher, a postagem ultrapassou o limite do tolerável, além de comprometer e denegrir a imagem da estudante citada, configurando o dano.
“Embora a ré não tenha proferido ofensas diretas à parte autora em seu texto, publicou uma imagem vinculando-a a circunstâncias pejorativas – perante terceiros – o que por certo trouxe prejuízo de natureza personalíssima.”
O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos juízes Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Luís Francisco Franco. A turma, então, manteve decisão condenando-a ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/RS
Migalhas
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