Os hemocentros no Brasil sofrem com a falta de doadores. Pacientes nos hospitais e vítimas de acidentes que precisam de transfusão de sangue enfrentam o risco de estoques muitas vezes desabastecidos. Estimular a solidariedade de um ato que não custa a quem doa é feito todos os anos pelo Ministério da Saúde. As regras para doação de sangue no Brasil, no entanto, esbarram em limitações – que passam agora a ser questionadas na Justiça. Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal retoma a votação de uma ação direta de inconstitucionalidade, a Adin 5543, que pede o fim da proibição de doação por homossexuais.
Por uma determinação da Agência de Vigilância Sanitária, a Anvisa, e do Ministério da Saúde, homens homossexuais só podem doar sangue se ficarem 12 meses sem relações sexuais com outros homens. A primeira restrição do gênero no Brasil surgiu em 93 quando a transmissão do vírus da aids era equivocadamente associada aos homossexuais.
Pelas normas federais, cidadãos gays com vida sexual ativa integram um grupo de risco na transmissão do vírus HIV e de doenças sexualmente transmissíveis, como as hepatites B e C. Diante disso, o Partido Socialista Brasileiro entrou com a ação questionando a constitucionalidade dessa restrição. O entendimento é que há uma discriminação no tratamento dos doadores diante de sua orientação sexual.
Advogado da causa, Rafael de Alencar Carneiro acredita que o ranço discriminatório é um dos obstáculos que permeiam a igualdade de direitos, inclusive quando se trata de um ato altruísta, como o de ajudar um desconhecido.
“O que motiva essa ação é combater um tratamento claramente discriminatório, preconceituoso, em relação aos homossexuais. Cabe ao poder público evitar estigmatizações, discriminações. E, no caso, é o próprio poder público quem provoca este tipo de tratamento”
O ministro Edson Fachin foi o único dos 11 integrantes da corte a votar. Ele é favorável à ação e à igualdade de direitos para doares, independente de gênero e orientação sexual. Para o ministro, “orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim”
“O estabelecimento de grupos, e não de condutas de riscos, incorrem, em meu ver, em discriminação, pois lança mão de uma interpretação consequencialista desmedida apenas em razão da orientação sexual”
A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre as normas que restringem a doação de sangue por homens homossexuais está marcada para esta quarta-feira, a partir das 2 horas da tarde.
De Brasília, Hédio Júnior / AGÊNCIA RADIO MAIS
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