quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Servidores não efetivos da SMS terão que atualizar dados cadastrais

Os servidores não efetivos que desempenham funções na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) passarão por um processo de atualização cadastral nos próximos dias. O agendamento começará a ser feito a partir de 30 de outubro até 28 de novembro, no link: http://censo.sisprevweb.com.br/natalsms. 

Diferentemente do censo previdenciário realizado pela Natalprev, quando as pessoas com vínculos efetivos foram recadastradas, dessa vez apenas servidores que se encaixam nas seguintes categorias precisam passar pelo processo: cedidos ou à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Natal pertencentes a outros órgãos municipais, estaduais e/ou federais, incluindo os servidores cedidos ocupantes de cargo comissionado na SMS; e servidores pertencentes a outros órgãos municipais, estaduais e federais, que participaram de processos seletivos internos na SMS. 

“Ainda existe o caso de servidores que desempenham funções na SMS, mas que também têm outro vínculo, como no Estado. Aí esses servidores precisam fazer o recadastramento desse outro vínculo”, destacou Isabelle Grillo, secretária adjunta interina de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação na Saúde (SAD/GS). 

O atendimento presencial será feito de 13/11/2017 à 28/11/2017, para os servidores que previamente realizaram o agendamento online e escolheram a data e o horário de atendimento. 

Para o recadastramento, os seguintes documentos serão necessários: CPF; documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); comprovante de residência atualizado no nome do servidor, que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias; CTPS; PIS e/ou PASEP; contracheque do órgão de origem (caso receba seus vencimentos pelo órgão de origem); declaração do órgão de origem; formulário de lotação na SMS; termo de posse ou portaria de nomeação do órgão de origem ou publicação de nomeação do órgão de origem em Diário Oficial; documento de cessão para a SMS ou declaração preenchida a próprio punho pelo servidor informando que não houve cessão formal; e documento que comprove a classificação ou convocação do processo seletivo interno. 

Para mais informações, basta acessar o Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (24).

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