Empresas apresentaram requerimentos fundamentados e documentação demonstrando que dos dois laudos apresentados, somente um, com coliformes, representa o Programa Leite Potiguar (PLP) que é de competência exclusiva da Sethas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) se manifestou acerca do ofício encaminhado pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) sobre os fornecedores laticinistas do Programa do Leite Potiguar em que foram apontados mais de um laudo insatisfatório e aceitou as razões apresentadas. Em despacho anexado ao inquérito civil, as empresas Maila Macedônia Agroindustrial Ltda. e Nutrivida Indústria de Laticínios Ltda. apresentaram requerimentos fundamentados e documentação demonstrando que dos dois laudos imputados a elas, somente um destes, com coliformes, representa o Programa Leite Potiguar (PLP), que é de competência exclusiva da Sethas.
O segundo laudo refere-se à distribuição de leite vinculada ao Programa Aquisição de Alimentos (PAA), que é gerido pela Emater, com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social. Dessa forma, a Sethas argumentou que não teria competência de manifestação ou, até mesmo de abrir processos ou punir as empresas acerca do PAA, já que se trata de outro programa com atribuição pertencente a outro órgão.
Nesse contexto, o MPRN pediu o encaminhamento das cópias dos laudos à Emater para que sejam tomadas as medidas legais e contratuais relativas à gestão e fiscalização do PAA, como também às duas empresas em questão. Ao mesmo tempo, a Promotoria de Justiça solicitou que seja feita, com urgência, a fiscalização nos laticínios por parte da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) e do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn). Esses órgãos têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar os esclarecimentos em atendimento a esse pedido.
Além dessas medidas, o MPRN também encaminhará cópia dos documentos e dos laudos ao Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), para a tomada das providências que entender pertinentes, uma vez que o PAA é gerido pela Emater com verba federal.
Sobre a recomendação
Presença de laudos de análise com resultados insatisfatórios para determinação de coliformes a 45ºC, acondicionamento e transporte inadequados. Esses são alguns dos problemas detectados em inspeções realizadas pela Suvisa, em parceria com os órgãos de vigilância sanitária dos municípios potiguares e com o Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Lacen), em pontos de distribuição do Programa do Leite. Diante das falhas encontradas, o MPRN expediu recomendação para a suspensão dos contratos firmados com fornecedores laticinistas em que foram apontados mais de um laudo insatisfatório.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 23 de setembro. A Sethas foi recomendada pela suspensão de alguns contratos com laticinistas irregulares, com a notificação dos laticínios contratados que estejam irregulares para se adequarem dentro do prazo máximo de 30 dias, devendo adotar as medidas legais para garantir a continuidade do Programa do Leite.
O Programa do Leite Potiguar foi instituído por decreto publicado em 19 de agosto de 2015. Entre as finalidades dele está “contribuir para o abastecimento alimentar de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar e nutricional, por meio de compras governamentais e distribuição gratuita, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável”.
MPRN
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