O prazo para o contribuinte regularizar os débitos com o fisco municipal com descontos de até 70% nos juros e multas de mora e ter direito ao desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018, termina no dia 31 de outubro. Após esse prazo, o contribuinte ainda pode quitar seus débitos, mas o percentual de desconto dos juros e multas de mora será menor e não terá mais o benefício do desconto no IPTU do próximo ano.
Até o final de outubro a quitação dos débitos pode ser feita com descontos nos juros e multas de mora de 70% para quem quitar à vista; 65% para quitação total em até duas parcelas; 60% para quitação total em até seis parcelas; 40% para quitação total em até 12 parcelas; 30% para quitação total em 18 parcelas; 20 para quitação total em até 24 parcelas e de 10% para quitação total em até 30 parcelas.
O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes explica que os descontos oferecidos para quem está negociando os débitos atrasados são calculados em cima de juros e multas aplicados sobre o valor principal. O desconto no valor principal é oferecido anualmente para o contribuinte que faz o pagamento do IPTU no prazo do vencimento, beneficiando quem paga em dia.
Segundo Ludenilson Lopes, não é interesse da a Prefeitura prejudicar o contribuinte e por isso tem realizado ações para incentivar os inadimplentes a quitarem seus débitos, como o programa de parcelamento que foi dividido em cinco fases, onde os descontos nos juros e multas de mora vão diminuindo gradativamente.
A primeira fase do programa foi o Mutirão Fiscal, quando foram concedidos até 90% de descontos nos juros e multas de mora para quitação à vista e regularizou a situação fiscal de 10 a 12 mil contribuintes e resultou numa arrecadação direta entre R$ 11 e R$ 12 milhões. Na segunda fase, encerrada no dia 29 de setembro, foram oferecidos descontos de até 80% nos juros e multas de mora para pagamento à vista. Essas duas primeiras fases representaram uma negociação de cerca de R$ 50 milhões.
A terceira fase termina no dia 31 de outubro e o desconto para pagamento à vista é de 70%; a quarta fase será realizada de 1 a 30 de novembro e o desconto nos juros e multas de mora para pagamento a vista será de 60% e a quinta e última fase será realizada de 1 a 28 de dezembro e o desconto nos juros e multas para pagamento à vista será de 50%.
Em todas as fases do programa de negociação de dívidas, a primeira parcela ou a parcela única, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 (dez) dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês, vencendo-se as demais no dia 20 (vinte) de cada um dos meses subsequentes.
Além do desconto no IPTU 2018, os contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco evitam que os seus bens móveis e imóveis sejam leiloados, ou bloqueados pela Justiça, além da inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes e pagamento de custas cartoriais.
Dois leilões estão marcados pela Justiça para este ano, de acordo com o secretário de Tributação. Um de bens móveis, marcado para o dia 31 de outubro e outros de bens imóveis para o dia 1º de dezembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário