O presidente Michel Temer sancionou um projeto de lei que permite que a Justiça Militar julgue eventuais crimes praticados por militares das Forças Armadas contra civis durante operações de Garantia da Lei e da Ordem – como as ações de combate à criminalidade nas favelas do Rio de Janeiro. Até agora, as suspeitas eram avaliadas pela Justiça comum.
O projeto de lei 44/2016 estabelece o foro militar para casos de homicídios dolosos, quando há intenção de matar, e outros crimes dolosos contra a vida.
A medida vinha sendo defendida há anos por membros das Forças Armadas para dar segurança jurídica a operações militares excepcionais destinadas ao combate à criminalidade. Mas a ideia encontrava resistência de críticos que afirmam que ela seria um privilégio para a classe militar e poderia dar margem a eventuais abusos.
As regras valem para operações de paz e de garantia da lei e da ordem, cumprimento de tarefas estabelecidas pelo presidente ou ministro da Defesa e ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar.
Ainda de acordo com o projeto, de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC), o militar que praticar qualquer tipo de crime, incluindo os citados acima, fora de uma operação militar, vai continuar sendo julgado pela Justiça comum.
Argumentos contra e a favor
O comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Boas afirmou ao UOL em entrevista no início do mês que a sociedade deveria debater os “efeitos colaterais” de ações militares mais efetivas contra o crime organizado. Ele defendeu que a Justiça Militar seria mais rápida e eficiente para julgar eventuais casos de abusos cometidos durante operações especiais em comparação à Justiça comum.
Ele disse que a falta dessa garantia jurídica poderia inibir a ação de militares no combate ao crime organizado no Rio de Janeiro.
O Ministério da Defesa divulgou nota afirmando que a mudança “vem corrigir um equívoco legislativo” de uma lei anterior. Segundo a pasta, uma lei de 1996, que determinava julgamento civil em tribunal do júri, pretendia alcançar apenas os policiais militares das polícias estaduais. Mas acabou teria acabado atingindo as Forças Armadas por não especificar a quais militares se referia.
Segundo o ministério, a lei anterior usou a expressão “militar”, quando, se quisesse envolver o Exército, Marinha e Aeronáutica, deveria ter usado o termo “Forças Armadas”.
Mas críticos da mudança dizem que ela pode gerar privilégio indevido para os militares. O professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo, Rubens Beçak, afirmou ao UOL no início do mês que, embora a proposta não seja inconstitucional e haja jurisprudência de que crimes envolvendo militares sejam julgados em tribunais militares, todos os cidadãos deveriam ser tratados de forma isonômica diante da lei.
“Se alguém é tratado de forma diferenciada, isso gera desconfiança e uma sensação de injustiça”, disse o jurista na ocasião. Segundo ele, em meio ao atual clamor popular por ações das Forças Armadas contra a criminalidade, a Justiça precisa encontrar equilíbrio para julgar sem ser influenciada pelas opiniões da população, mas ao mesmo tempo sem se distanciar muito da realidade das ruas.
Segundo Rafael Custódio, que coordena a área que analisa violência institucional na organização de defesa de direitos humanos Conectas, todos os cidadãos, inclusive os militares, têm que ser julgados de forma igual. Ele disse também que os militares das Forças Armadas não têm treinamento para atuar em funções policiais.
Distorções jurídicas
O Ministério da Defesa afirmou em sua nota que a mudança sancionada pela Presidência corrigiria ao menos duas supostas distorções jurídicas que vigorariam no país:
“Se um militar das Forças Armadas retirasse dolosamente a vida de um civil em operação militar de abate de aeronave, nos termos da Lei nº 9.614/98, seria julgado pela Justiça Militar da União, mas, se retirasse dolosamente a vida de um civil no exercício de qualquer outra operação militar, seria julgado pelo Tribunal do Júri, o que não faz sentido jurídico”, diz o texto.
O outro exemplo seria: “Se um civil retirasse dolosamente a vida de um militar, seria julgado pela Justiça Militar da União, mas, se um militar retirasse dolosamente a vida de um civil no exercício de operação militar, seria julgado pelo Tribunal do Júri”, afirmou o Ministério da Defesa.
A pasta também defendeu que o julgamento em tribunal militar para militares que participam de operações de caráter especial está previsto na Constituição.
Disse ainda que “a aprovação do PL 44/2016 dá mais segurança para a atuação das Forças Armadas, pois proporciona agilidade do julgamento e assegura a compreensão das peculiaridades no exercício da atividade de militares das Forças Armadas, pois proporciona agilidade do julgamento e assegura a compreensão das peculiaridades no exercício da atividade de militares das Forças Armadas, gerando, consequentemente, maior segurança para toda a população brasileira, haja vista que esses profissionais são cada vez mais acionados para atuar, não só em defesa da soberania nacional, mas, como em operações de garantia da lei e da ordem (quando esgotados os meios de segurança pública).”
UOL
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