O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) liberou os bens de Joesley e Wesley Batista, de empresas do grupo J&F.
O bloqueio havia sido determinado pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Ele justificou a decisão afirmando que o acordo de delação premiada dos Batista com o Ministério Público Federal estava rescindido, e por isso caberia a decretação da medida cautelar sobre os bens.
“A decisão restabelece a legalidade do status anterior, que jamais deveria ter sido alterado pelo magistrado de primeiro grau”, afirma o advogado Ticiano Figueiredo, que assina a petição junto com Pedro Ivo Velloso.
Mônica Bergamo – Folha de São Paulo
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