POR TRIBUNA DA JUSTIÇA
Conselho Nacional de Justiça, CNJ, decidiu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, TJRN, errou no cálculo de número médio de novos processos para definir agregação da Comarca de Afonso Bezerra com Angicos e com isto o CNJ desmanchou a resolução 33/2017 do TJRN e Afonso Bezerra volta a ter Comarca.
A resolução ainda retirou as comarcas de Pedro Avelino, Poço Branco, Taipu, São Rafael, Serra Negra do Norte e Governador Dix-Sept Rosado. Mas estes municípios têm que recorrer ao CNJ assim como fez Afonso Bezerra via o advogado Thiago Cortez que obteve decisão liminar em procedimento de controle administrativo junto ao conselheiro André Godinho.
A Resolução 184/2013 do CNJ determina que Comarcas com média de novos processos no último triênio inferior a 50% da média de casos novos, também no último triênio, por magistrado do Poder Judiciário do Estado são fechadas e agregadas a outros municípios.
No Rio Grande do Norte, no último triênio, a média de casos novos por magistrado do Poder Judiciário do Estado foi de 439. Portanto 50% seria 219,5 processos.
Mas percebe-se que os números da comarca de Afonso Bezerra não são inferiores aos 50% referidos pela Resolução 184/2013 do CNJ. Mais precisamente, a média de processos novos no último triênio da comarca (296) atingiu 67,4% da média de processos novos no mesmo período da justiça estadual no Rio Grande do Norte (439).
Dessa maneira, fica claro que, a partir de dados fornecidos pelo próprio tribunal, não se enquadra, a Comarca do Município de Afonso Bezerra, no quanto disposto na Resolução deste CNJ para fins de eventuais providências de agregação.
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