Ministério Público Estadual pede indisponibilidade de bens de ex-gestora, ex-presidente e dois então integrantes da CPL por irregularidades em licitação e contratação de empresa para agenciamento de atrações de Mossoró Cidade Junina 2007
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ajuizou ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade em desfavor da ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira, o ex-presidente e dois então integrantes da Comissão Permanente de Licitação, dois empresários e a empresa Gondim & Garcia Ltda por irregularidades em processo licitatório para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o evento Mossoró Cidade Junina 2007.
A ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa teve pedido cautelar para que o Judiciário determine a indisponibilidade de bens de todos os demandados no montante de R$ 1.014.000, valor pago pelo município para os serviços contratados.
O MPRN sustenta que a ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira, o ex-presidente da CPL, Marcos Antônio Fernandes de Queiroz, os ex-integrantes da Comissão, Maria Celineide Dantas e Marcelo de Paiva Cavalcanti, além da Gondim & Garcia Ltda e os responsáveis pela empresa, Tácio Sérgio Garcia de Oliveira e Maria de Fátima Oliveira Gondim Garcia, frustraram pregão instaurado para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o Mossoró Cidade Junina em 2007.
Para o MPRN, a investigação comprovou que, no primeiro semestre de 2007, os demandados direcionaram procedimento licitatório em favor da empresa Gondim & Garcia Ltda que fez o agenciamento de conjuntos musicais, grupos e cantores.
Segundo o MPRN, o edital elaborado pela CPL à época restringiu a competição ao exigir, na fase de habilitação, cartas de disponibilidade e exclusividade dos artistas; também não exigiu requisitos mínimos de qualificação econômico-financeira previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), mas tão somente certidão negativa de falência.
“Tal exigência macula o caráter competitivo do certame, pois, como somente um licitante poderia receber a carta de exclusividade de um determinado artista, não haveria a possibilidade de comparação de preços de uma mesma atração entre os proponentes”, traz trecho da ação na qual o MPRN adverte que, pelo sistema adotado, a empresa vencedora seria aquela que primeiro entrasse em contato com as atrações musicais e não, necessariamente, a que ofertasse o menor preço.
Na ação, o MPRN pede também, entre outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não inferior a R$ 200 mil.
MPRN
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