O juiz Sergio Moro determinou a prisão do empreiteiro Léo Pinheiro, sócio da OAS, e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da empresa, para cumprimento da pena de 26 anos e sete meses de prisão, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No despacho, Moro ressaltou que ambos foram condenados por corrupção e lavagem de R$ 29,2 milhões e que a execução da pena, após a condenação em segunda instância, é necessária para evitar “processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”.
Léo Pinheiro estava prevo preventivamente na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e tenta fechar acordo de delação premiada. No total, sua pena alcança 45 anos e cinco meses de prisão, pois foi condenado em mais duas ações na Lava-Jato.
Contudo, Pinheiro foi beneficiado pelo juiz Sergio Moro após ter confessado que o tríplex do Guarujá era do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embora continuasse em nome da empreiteira OAS. O empresário, que se mantinha em silêncio, afirmou num último interrogatório que parte do valor do apartamento e as reformas feitas no imóvel foram pagos com quantias de uma conta corrente de propina que a empreiteira mantinha com o PT.
Ao condenar Lula no caso do tríplex, Moro afirmou na sentença que Léo Pinheiro decidiu colaborar tardiamente, mas mesmo assim determinou que, após somadas todas as penas, o empresário deve cumprir apenas dois anos e seis meses de prisão em regime fechado.
A decisão do juiz foi contestada pelo Ministério Público Federal e Moro solicitou que o benefício da redução da pena seja confirmado pelo TRF4.
Léo Pinheiro foi preso pela primeira vez na 7ª Fase da Lava-Jato, deflagrada em novembro de 2014 e que levou à prisão a cúpula de empreiteiras que atuavam em cartel na Petrobras. O empresário obteve liberdade provisória em 2015, mas voltou à prisão em setembro de 2016, acusado de obstrução de Justiça. Na ocasião, Moro considerou que ele havia tentado atrapalhar as investigações da Lava-Jato ao participar da compra de parlamentares para evitar que empreiteiras fossem chamadas a depor na CPMI da Petrobras.
A sentença confirmada em segunda instância diz respeito ao pagamento de propinas feitos pela OAS para a diretoria de Abastecimento da Petrobras em obras da Refinaria Abreu e Lima e da Repar, a refinaria da estatal no Paraná.
O GLOBO
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